Arquivo: Infoeproc155.pdf · Edição: 155 Competência: Acidentes do Trabalho; Fazenda Pública; Jefaz · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Procuradorias

Resumo

O boletim orienta o peticionamento eletrônico do Precatório para pagamento exclusivo de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, pela opção “Novo Ofício Requisitório TJSP” do menu lateral do eproc. O Precatório de honorários é cabível quando o valor ultrapassar o limite legal para recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), havendo decisão judicial transitada em julgado que reconheça o crédito. O TJSP disponibiliza relação atualizada dos entes públicos devedores e respectivos limites de RPV (possivelmente alterados por legislação específica), a consultar antes da expedição. Completa o par com o InfoEproc-154 (Precatório de valor principal): nesta versão, o campo “Trata-se de requisição exclusiva de honorários sucumbenciais?” é marcado “Sim” e “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” é marcado “Não”. O procedimento de RPV de honorários sucumbenciais é remetido ao InfoEproc nº 157.

Pontos-chave

Cabimento e requisitos

  • O Precatório pode ser utilizado para o pagamento exclusivo de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, desde que ultrapassado o limite legal para recebimento por meio de RPV e havendo decisão judicial transitada em julgado que reconheça o crédito.
  • O TJSP disponibiliza relação atualizada dos entes públicos devedores e dos respectivos limites para pagamento por RPV — valores podem ser alterados por legislação específica, recomendando-se a consulta antes da expedição da requisição de Precatório. Consulta no sítio do TJSP (Portal da DEPRE — Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos): https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=8000&pagina=1.
  • Dica: o procedimento de distribuição da RPV para honorários sucumbenciais consta do InfoEproc nº 157.

Acesso e vinculação

  • Nas competências já implantadas, a distribuição do Ofício Requisitório é realizada no eproc, independentemente do ambiente em que tramitou o processo de conhecimento ou o cumprimento de sentença; consultar o cronograma de implantação no Portal TJSP + EPROC (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
  • O Requisitório é distribuído como novo processo; a vinculação ao processo principal é estabelecida automaticamente quando informado o número deste no início do peticionamento.
  • Acessar a página do eproc de 1º Grau (observe a base correta conforme a competência processual — ver Bases do eproc (1G, EF, 2G)) e, no menu lateral, selecionar “Novo Ofício Requisitório TJSP”.

Seção PROCESSO

  • Acionar “Informar”, marcar “Nº do processo” (padrão CNJ) ou “Outro” conforme o caso.
  • Informar o número do processo em que foi proferida a decisão transitada em julgado que liquidou ou homologou os cálculos (cumprimento de sentença ou processo de conhecimento, conforme o caso).
  • O sistema preenche automaticamente “Classe Judicial”, “Organização Judiciária” e “Assunto Judicial”.

Seção CLASSIFICAÇÃO

Campos obrigatórios e essenciais:

  • “Tipo da Petição” — “1265 - Precatório”;
  • “Categoria” — preenchida automaticamente como “Incidente Processual”;
  • “Assunto” — opção adequada ao caso concreto.

Seção DADOS SUPLEMENTARES DO REQUISITÓRIO

  • “Número do processo principal/conhecimento” e “Data de ajuizamento” preenchidos automaticamente.
  • “Data de trânsito em julgado” (sentença ou acórdão): consultável pelo termo “Transitado” na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” do processo principal.
  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS – PROCESSO DE CONHECIMENTO:
    • “Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?” — “Sim”: obrigatório informar a data de trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos/impugnação; “Não”: obrigatório informar a data do decurso de prazo para interposição dos embargos/impugnação.
    • “Trata-se de valor incontroverso?” — “Sim”: valor não mais sujeito à impugnação pela Fazenda; obrigatório informar a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso se tornou definitiva. Demais casos: “Não”.
    • “Trata-se de requisição exclusiva de honorários sucumbenciais?” — marcar “Sim” (diferencial desta edição; contrasta com o “Não” do valor principal no InfoEproc-154).
  • DADOS PRINCIPAIS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO:
    • “Entidade devedora” — deve corresponder à entidade condenada no processo principal. Entidade fora do polo passivo gera apenas alerta informativo (“Atenção: a entidade devedora selecionada não consta como parte no polo passivo do processo”), que não impede o prosseguimento.
    • “Natureza” — “Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões” (honorários sucumbenciais têm natureza alimentar).
    • “Natureza do crédito” — “Remuneratório”; nesse caso é necessário informar, na seção “Imposto de Renda”, se o beneficiário é isento do IR.
    • “Valor global” — valor total do crédito definido na decisão transitada em julgado que fixou, em definitivo, os valores devidos.
  • Congelamento do valor: a atualização (correção monetária e juros de mora) considera apenas o período anterior à decisão transitada em julgado que fixou o valor; após essa decisão o valor permanece congelado, sem novos juros ou correção para fins de expedição do Precatório.

Polo ATIVO

  • O sistema apresenta a parte credora (advogado beneficiário do honorário) com CPF/CNPJ. Acionar “Incluir esta parte no Peticionamento” e “Informar valores individualizados”.
  • DADOS DA PARTE: Participação; Pessoa (física/jurídica); CPF/CNPJ; “Declaro tratar-se de pessoa estrangeira sem CPF”; Data de nascimento; “Portador de doença grave”; “Pessoa com deficiência”. Essas condições influenciam a ordem de pagamento pelas preferências legais.
  • Requisição: tipo total ou parcial (obrigatório); “Complemento da parte”, “Órgão vinculado” e “Situação no órgão” (facultativos); “Houve expedição de RPV fundada em interpretação da Regra do §2º do art. 102 do ADCT ou pagamento de superpreferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019?” (obrigatório) — hipóteses: conversão de parcela de crédito do regime de Precatórios para RPV ou pagamento de parcela a idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. “Sim”: preencher “Valor” e “Data” e marcar “Declaro que estou solicitando o valor líquido após o pagamento de RPV”.
  • DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO (todos obrigatórios): “Levantamento”; envolvendo crédito em conta, preencher “Tipo de conta”, “Banco”, “Agência”, “Número da conta” e “DV”. “Os dados bancários informados são do advogado” — “Sim”: informar CPF/CNPJ do titular; o levantamento na conta do procurador exige poderes específicos em Procuração.
  • IMPOSTO DE RENDA (exibida quando natureza remuneratória): isento (“Sim”: anexar documentação comprobatória) ou não (“Não”: informar se há valores em RRA — rendimentos recebidos acumuladamente —, com abertura dos campos do RRA; indicar se há cálculo de IR sobre os juros).
  • VALORES GERAIS DO REQUERENTE: “Data base” (obrigatório), “Termo final dos juros moratórios” (facultativo; data do trânsito em julgado da decisão que liquidou/homologou os cálculos), “Principal bruto” (obrigatório) e “Juros moratórios” (facultativo).
  • Honorários: “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” — obrigatoriamente “Não” (esta requisição é a dos honorários). “Honorários advocatícios contratuais” — “Sim”/“Não”; “Sim”: informar o valor dos honorários sucumbenciais (quantia fixa ou percentual da decisão judicial) e eventual valor de honorários contratuais, anexando o contrato na seção “CONTRATO DE HONORÁRIOS” (botão “Anexar Contrato”).
  • “Advogado que receberá os honorários”: o peticionante; o requerente (requisição em nome próprio — informar CPF e marcar “Portador de doença grave”/“Pessoa com deficiência” conforme o caso); a sociedade de advogados (CNPJ); ou terceiro (CPF do advogado). Em “DADOS BANCÁRIOS”, informar obrigatoriamente o “Levantamento” (forma de recebimento dos honorários); “Adicionar novo advogado” permite mais de um advogado.
  • Campos facultativos: “Multa”, ”% Multa”, “Salário pericial”, “Assistente técnico”, “Custa devida”, “Despesa processual”; “Adicionar verbas flexíveis” (verba, valor e justificativa quando exigida; múltiplas por “Adicionar nova verba”); subseção “VALORES TRABALHISTAS” (facultativa): “Contribuição Social”, “INSS”, “NIT do credor”, “OUTRAS CONTRIBUIÇÕES”.
  • INFORMAR DOCUMENTOS DA PARTE (botão “Anexar Arquivos”): obrigatório no mínimo um documento tipo “Petição”, um tipo “Planilha de Cálculo” e um tipo “Procuração”. Acionar “Confirmar”; repetir para cada parte beneficiária.

Conferência, protocolo e pós-protocolo

  • Cada beneficiário dá origem a um incidente processual distinto; as informações são preenchidas individualmente.
  • Ao final, o sistema confere automaticamente se a soma das requisições corresponde ao valor global; divergência exibe “A soma dos Totais dos Requerentes deve ser igual ao Valor Global” e impede o prosseguimento até a correção.
  • Seção POLO PASSIVO: “Entidade Devedora” e “CNPJ” preenchidos automaticamente; acionar “Protocolar”.
  • Apresentado o “Termo de declaração” para conferência: marcar “Li e aceito o termo de declaração” e acionar “Confirmar”.
  • Após o protocolo, as informações não podem mais ser alteradas pelo advogado; eventuais correções passam a ser de responsabilidade da unidade judicial, que intimará o advogado para ciência e eventual manifestação.
  • Concluído, o sistema faz o download do(s) termo(s) de declaração em arquivo compactado “.zip”.

Referências citadas pelo boletim

  • Comunicado Conjunto nº 756/2026 — disponibilização, no eproc, a partir de 28/09/2026, do peticionamento eletrônico das classes “Requisição de Pequeno Valor” e “Precatório” e orientações.
  • Provimento 2753/2024 — regulamentação da gestão de precatórios no TJSP, em caráter complementar à Resolução nº 303/2019 do CNJ.
  • Lista de entes devedores e limites de RPV do TJSP (Portal DEPRE): https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=8000&pagina=1.
  • Portal TJSP + EPROC: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
  • Atualizado em: 29/09/2026 · SGS 3.2.1 – Serviço de Gestão de Curadoria.

Entidades tocadas