No sistema eproc do TJSP, sigla de usuário é o identificador alfanumérico institucional do usuário interno, formado por um prefixo (letra que indica o tipo de usuário) acrescido do número de matrícula ou do CPF. É a sigla exibida nas movimentações processuais e na tabela de eventos dos processos (InfoEproc-163) e distingue-se do perfil de acesso (conjunto de funcionalidades) e do tratamento (nomenclatura do cargo/função) — ver Perfil do usuário (eproc), Cargo (eproc) e Tratamento (eproc).

Natureza e função identificadora

  • Identificador do usuário no meio eletrônico. O cadastro no eproc identifica a pessoa física (com seus dados pessoais) e a concessão de perfil lhe permite o acesso; a sigla é o elemento pelo qual o usuário é representado e é ela que aparece nas movimentações processuais e na tabela de eventos dos processos (InfoEproc-163).
  • Distinção de perfil e tratamento. A sigla não se confunde com o perfil de acesso (funcionalidades) nem com o tratamento (nomenclatura do cargo/função usada na assinatura). O nome do perfil pode não coincidir com o cargo, que depende do tipo de tratamento (InfoEproc-163; ver Cargo (eproc), Tratamento (eproc)).
  • Uso em tags e consultas. Em tags de conteúdo de modelos-padrão, a tag @SIGLAUSUARIO@ preenche automaticamente a sigla do usuário logado (InfoEproc-142). Nas consultas de impedimento/suspeição, admite-se a pesquisa de pessoa física por CPF, OAB ou sigla (InfoEproc-088).

Padrões institucionais por tipo de usuário

As siglas seguem padrões institucionais por tipo de usuário. No 2º Grau, a tabela é (InfoEproc-163):

Tipo de UsuárioPadrão da SiglaExemplo
DesembargadorD + nº matrículaD12345
Juiz substituto em 2º GrauJ + nº matrículaJ12345
ServidorM + nº matrículaM371855
EstagiárioE + nº CPFE12345678910
Servidor cedidoT + nº CPFT12345678910
Conciliador / MediadorC + nº CPFC12345678910

No 1º Grau, a orientação é de que a sigla do servidor efetivo corresponda à matrícula (padrão “M” + 6 dígitos) e que estagiários e cedidos usem o padrão com CPF (InfoEproc-039). Nas especialidades de auxiliares da Justiça, o login é formado pela sigla da especialidade + “SP” + CPF (ex.: GRFSP123456789) (InfoEproc-066). Para assistentes de advogados (tipo Assistente - Advogado), a sigla é gerada automaticamente como “ASSADV” + CPF (InfoEproc-082).

Formação, concessão e alteração

  • Preenchimento na concessão de perfil. Localizado o cadastro (CPF → “Consultar”), informam-se “Sigla” (conforme o padrão institucional), “Tipo de Usuário” (perfil) e “UF – Órgão Lotação” e aciona-se “Incluir” (InfoEproc-163). O mesmo fluxo é usado no cadastro de Oficial de Justiça, a quem se atribui sigla e tipo de usuário (InfoEproc-016).
  • Consulta e identificação. Na tela Cadastro de Usuários, a consulta pode ser feita por CPF, nome, matrícula/sigla (InfoEproc-039).
  • Alteração pelo próprio usuário. Na opção “Alteração de Dados Pessoais” → tela “Alterar Cadastro”, é possível alterar a sigla de usuário, salvando pelo botão “Salvar” (InfoEproc-164).

Enquadramento normativo

A sigla de usuário é entidade operacional do sistema, sem disciplina em lei que a regule como figura autônoma. Insere-se no ambiente do processo judicial eletrônico (Lei 11.419-2006), no poder dos tribunais de organizar suas secretarias e serviços auxiliares (Art. 96, I, “b”) e de regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico (Art. 196). A identificação do usuário no registro do ato processual eletrônico atende aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação (Art. 195). A base normativa específica do cadastro e da sigla é a Resolução OE nº 963/2025 (arts. 15, 16 e 18), referida nos boletins e não ingressada como fonte no banco (InfoEproc-163, InfoEproc-164).

  • Art. 96, I, “b” — competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares (fundamento do cadastro e da identificação dos usuários internos).
  • Art. 193 — os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
  • Art. 194 — os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos e o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, com disponibilidade, independência de plataforma, acessibilidade e interoperabilidade.
  • Art. 195 — o registro de ato processual eletrônico atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação; a sigla identifica o usuário no registro.
  • Art. 196 — competência do CNJ e, supletivamente, dos tribunais para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.
  • Art. 84 — os atos e termos processuais conterão, de forma legível, o nome completo e o cargo ou função de quem os lavra, confere e subscreve, para rápida identificação.
  • Art. 1º, III — validade e autenticidade dos documentos assinados eletronicamente no processo judicial eletrônico.
  • Resolução OE nº 963/2025, arts. 15, 16 e 18 — governança e utilização do sistema eproc; base normativa citada para cadastro, perfil e sigla (InfoEproc-163, InfoEproc-164; não ingressada como fonte no banco).

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