| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, rpv, honorarios-de-sucumbencia, oficio-requisitorio, fazenda-publica, jefaz, incidente-processual, depre, imposto-de-renda, rra |
| Fontes | InfoEproc-157 |
| Atualizado | 2026-10-01 |
Arquivo: Infoeproc157.pdf · Edição: 157 Competência: Acidentes do Trabalho; Fazenda Pública; Jefaz · Público-alvo: Advogados; Procuradorias; Defensoria Pública
Resumo
O boletim orienta o peticionamento eletrônico da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento exclusivo de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, pela opção “Novo Ofício Requisitório TJSP” do menu lateral do eproc. A RPV de honorários é cabível quando o valor observar os limites legais dessa modalidade de requisição, havendo decisão judicial transitada em julgado que reconheça o crédito. Os limites variam por ente devedor: até 60 salários-mínimos na esfera federal; até 40 salários-mínimos para Estados e DF (ressalvada legislação específica); nos Municípios, valor conforme legislação local. O TJSP disponibiliza relação atualizada dos entes públicos devedores e respectivos limites de RPV (Portal DEPRE), a consultar antes da expedição. Completa o par com o InfoEproc-156 (RPV de valor principal) e o InfoEproc-155 (Precatório exclusivo de honorários): nesta versão, o campo “Trata-se de requisição exclusiva de honorários sucumbenciais?” é marcado “Sim” e “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” é marcado “Não”.
Pontos-chave
Cabimento, requisitos e limites
- A RPV pode ser utilizada para o pagamento exclusivo de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, desde que observados os limites legais estabelecidos para essa modalidade de requisição e a existência de decisão judicial transitada em julgado que reconheça o crédito.
- Limites por ente federativo:
- Esfera federal: até 60 salários-mínimos;
- Estados e Distrito Federal: até 40 salários-mínimos, ressalvada a existência de legislação específica;
- Municípios: o valor pode variar conforme a legislação local.
- O TJSP disponibiliza relação atualizada dos entes públicos devedores e dos respectivos limites para pagamento por meio de RPV; como os valores podem ser alterados por legislação específica, recomenda-se a consulta antes da expedição da requisição. Consulta no sítio do TJSP (Portal da DEPRE — Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos):
https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=8000&pagina=1. - O procedimento de distribuição da RPV para honorários sucumbenciais é distinto do Precatório de honorários (InfoEproc-155) e complementa a RPV de valor principal (InfoEproc-156).
Acesso e vinculação
- Nas competências já implantadas, a distribuição do Ofício Requisitório é realizada no eproc, independentemente do ambiente em que tramitou o processo de conhecimento ou o cumprimento de sentença; recomenda-se consultar o cronograma de implantação no Portal TJSP + EPROC (
https://www.tjsp.jus.br/eproc). - O Requisitório é distribuído como novo processo; a vinculação ao processo principal é estabelecida automaticamente quando informado o número deste no início do peticionamento.
- Acessar a página do eproc de 1º Grau (observe a base correta conforme a competência processual — ver Bases do eproc (1G, EF, 2G)) e, no menu lateral, selecionar “Novo Ofício Requisitório TJSP”.
Seção PROCESSO
- Acionar “Informar”, marcar “Nº do processo” (padrão CNJ) ou “Outro” conforme o caso.
- Informar o número do processo em que foi proferida a decisão transitada em julgado que liquidou ou homologou os cálculos (cumprimento de sentença ou processo de conhecimento, conforme o caso).
- O sistema preenche automaticamente “Classe Judicial”, “Organização Judiciária” e “Assunto Judicial”.
Seção CLASSIFICAÇÃO
Campos obrigatórios e essenciais ao prosseguimento do incidente:
- “Tipo da Petição” — “1266 - Requisição de Pequeno Valor”;
- “Categoria” — preenchida automaticamente como “Incidente Processual”;
- “Assunto” — opção que melhor se adequa ao caso concreto.
Após o preenchimento, acionar “Confirmar”.
Seção DADOS SUPLEMENTARES DO REQUISITÓRIO
- “Número do processo principal/conhecimento” e “Data de ajuizamento” preenchidos automaticamente.
- “Data de trânsito em julgado” (sentença ou acórdão): consultável pelo termo “Transitado” na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” do processo principal.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS – PROCESSO DE CONHECIMENTO:
- “Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?” — “Sim”: obrigatório informar a data de trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos/impugnação; “Não”: obrigatório informar a data do decurso de prazo para interposição dos embargos/impugnação.
- “Trata-se de valor incontroverso?” — “Sim”: valor não mais sujeito à impugnação pela Fazenda Pública; obrigatório informar a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso se tornou definitiva. Demais casos: “Não”.
- “Trata-se de requisição exclusiva de honorários sucumbenciais?” — marcar “Sim” (diferencial desta edição; contrasta com o “Não” do valor principal no InfoEproc-156).
- DADOS PRINCIPAIS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO:
- “Entidade devedora” — deve corresponder à entidade condenada ao pagamento no processo principal. Entidade fora do polo passivo gera apenas alerta informativo (“Atenção: a entidade devedora selecionada não consta como parte no polo passivo do processo”), que não impede o prosseguimento (botão “OK”).
- “Natureza” — “Alimentar - Salários, vencimentos, proventos e pensões” (honorários sucumbenciais têm natureza alimentar).
- “Natureza do crédito” — “Remuneratório”; nesse caso, é necessário informar, na seção “Imposto de Renda”, se o beneficiário é isento do IR.
- “Valor global” — valor total do crédito definido na decisão transitada em julgado que fixou, em definitivo, os valores devidos.
- Congelamento do valor: a atualização (correção monetária e juros de mora) considera apenas o período anterior à decisão transitada em julgado que fixou o valor; após essa decisão, o valor permanece congelado, sem novos juros ou correção para fins de expedição da RPV.
Após o preenchimento, acionar “Confirmar”.
Polo ATIVO
- O sistema apresenta a parte credora (advogado beneficiário do honorário) com CPF/CNPJ. Acionar “Incluir esta parte no Peticionamento” e “Informar valores individualizados”.
- DADOS DA PARTE: Participação; Pessoa (física/jurídica, caso o sistema não preencha automaticamente); CPF/CNPJ; “Declaro tratar-se de pessoa estrangeira sem CPF”; Data de nascimento; “Portador de doença grave”; “Pessoa com deficiência”. Essas condições influenciam a ordem de pagamento da requisição, pelas preferências legais.
- Requisição: tipo “total” ou “parcial” (obrigatório); “Complemento da parte”, “Órgão vinculado” e “Situação no órgão” (facultativos); “Houve expedição de RPV fundada em interpretação da Regra do §2º do art. 102 do ADCT ou pagamento de superpreferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019?” (obrigatório) — hipóteses: conversão de parcela de crédito originalmente submetida ao regime de Precatórios para pagamento por RPV, ou pagamento de parcela a idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. “Sim”: preencher “Valor” e “Data” e marcar a caixa “Declaro que estou solicitando o valor líquido após o pagamento de RPV”.
- DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO (todos obrigatórios): “Levantamento” (opções conforme o caso concreto); envolvendo crédito em conta bancária, preencher “Tipo de conta”, “Banco”, “Agência”, “Número da conta” e “DV”. “Os dados bancários informados são do advogado” — “Sim”: informar CPF/CNPJ do titular; o levantamento na conta do procurador exige poderes específicos em Procuração.
- IMPOSTO DE RENDA (exibida quando informado que o crédito possui natureza remuneratória): isenção do IR (“Sim”: anexar documentação comprobatória) ou tributação (“Não”: informar se há valores submetidos a RRA — rendimentos recebidos acumuladamente —, com abertura dos respectivos campos; indicar se há cálculo de IR sobre os juros).
- VALORES GERAIS DO REQUERENTE: “Data base” (obrigatório — referência para apuração do crédito), “Termo final dos juros moratórios” (facultativo — data do trânsito em julgado da decisão que liquidou/homologou os cálculos), “Principal bruto” (obrigatório) e “Juros moratórios” (facultativo — até a homologação dos cálculos).
- Honorários: “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” — obrigatoriamente “Não” (esta requisição é a dos honorários). “Honorários advocatícios contratuais” — “Sim”/“Não”; “Sim”: informar o valor dos honorários sucumbenciais (quantia fixa ou percentual da decisão judicial) e eventual valor de honorários contratuais, anexando o contrato na seção “CONTRATO DE HONORÁRIOS” (botão “Anexar Contrato”).
- “Advogado que receberá os honorários”: o peticionante (advogado que peticiona o requisitório); o requerente (requisição em nome próprio — informar CPF e marcar “Portador de doença grave”/“Pessoa com deficiência” conforme o caso); a sociedade de advogados (CNPJ); ou terceiro (CPF do advogado). Em “DADOS BANCÁRIOS”, informar obrigatoriamente o “Levantamento” (forma de recebimento dos honorários); “Adicionar novo advogado” permite cadastrar mais de um advogado.
- Campos facultativos: “Multa”, ”% Multa”, “Salário pericial”, “Assistente técnico”, “Custa devida”, “Despesa processual”; “Adicionar verbas flexíveis” (verba, valor e justificativa quando exigida; múltiplas por “Adicionar nova verba”); subseção “VALORES TRABALHISTAS” (facultativa): “Contribuição Social”, “INSS”, “NIT do credor”, “OUTRAS CONTRIBUIÇÕES”.
- INFORMAR DOCUMENTOS DA PARTE (botão “Anexar Arquivos”): obrigatório no mínimo um documento tipo “Petição”, um tipo “Planilha de Cálculo” e um tipo “Procuração”.
- Acionar “Confirmar”; repetir para cada parte beneficiária — cada beneficiário da RPV dá origem a um incidente processual distinto. Após a confirmação, os dados podem ser editados (ícone lápis azul) ou excluídos (ícone lixeira vermelha).
Conferência, protocolo e pós-protocolo
- Ao final, o sistema confere automaticamente se a soma das requisições de todos os credores corresponde ao valor global do crédito; divergência exibe “A soma dos Totais dos Requerentes deve ser igual ao Valor Global” e impede o prosseguimento até a correção.
- Seção POLO PASSIVO: “Entidade Devedora” e “CNPJ” preenchidos automaticamente; acionar “Protocolar”.
- Apresentado o “Termo de declaração” com as informações preenchidas para conferência: marcar “Li e aceito o termo de declaração” e acionar “Confirmar”.
- Após o protocolo, as informações não podem mais ser alteradas pelo advogado; eventuais correções passam a ser de responsabilidade da unidade judicial, que intimará o advogado para ciência e eventual manifestação.
- Concluído, o sistema faz o download do(s) termo(s) de declaração em arquivo compactado “.zip”.
Referências citadas pelo boletim
- Comunicado Conjunto nº 756/2026 — disponibilização, no eproc, a partir de 28/09/2026, do peticionamento eletrônico das classes “Requisição de Pequeno Valor” e “Precatório” e orientações. Disponível em:
https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/consulta. - Provimento 2753/2024 — regulamentação da gestão de precatórios no TJSP, em caráter complementar à Resolução nº 303/2019 do CNJ. Disponível em:
https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/220096. - Lista de entes devedores e limites de RPV do TJSP (Portal DEPRE):
https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=8000&pagina=1. - Portal TJSP + EPROC:
https://www.tjsp.jus.br/eproc. - Atualizado em: 29/09/2026 · SGS 3.2.1 – Serviço de Gestão de Curadoria.