Perfil de acesso é o conjunto de funcionalidades a que um usuário interno tem direito no sistema eproc. Distingue-se do tratamento, que é a nomenclatura do cargo ou função desempenhados no TJ: no sistema legado perfil e tratamento se correspondiam; no eproc são informações independentes — o nome do perfil (ex.: “Chefe de Cartório”, “Servidor Unidade Judicial”) não coincide necessariamente com o cargo/função do servidor. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)

Cada usuário cadastrado pode possuir um ou mais perfis, conforme cargos, funções ou lotações; as alterações de configuração ficam vinculadas ao perfil em que foram realizadas. (InfoEproc-137)

Conceito e natureza

O perfil de acesso define o que o usuário pode fazer no sistema (funcionalidades, telas, ações, painéis), enquanto o tratamento define a nomenclatura do cargo/função, selecionada no agendamento das minutas e exibida na assinatura do documento. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)

O perfil do usuário também é o ponto de acesso às preferências e configurações pessoais do eproc: o ícone “Perfil do usuário” (figura de pessoa, canto direito da barra superior) abre as opções de novidades, configurações, barra de acessibilidade, versão do sistema e encerramento de sessão (Ctrl+Shift+F4). (eproc - Para Magistrados)

O instituto é entidade operacional do sistema, sem disciplina em lei específica que o regule como figura autônoma: insere-se no ambiente normativo do processo judicial eletrônico (Lei 11.419-2006) e no poder dos tribunais de organizar seus serviços auxiliares (Art. 96, I, “b”).

Perfis de 1º e 2º Graus

A atribuição do perfil ao usuário interno é feita pelo responsável pela unidade judicial ou do gabinete, e o perfil é exibido no cabeçalho da página do eproc. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)

Perfis do 1º Grau: Magistrado; Chefe de Cartório; Servidor Unidade Judicial; Servidor Unidade Judicial Avançado; Estagiário; Conciliador Externo; Mediador; Diretor Distribuição; Distribuição; Diretor Central de Mandados; Servidor Central de Mandados; Estagiário Central de Mandados; Oficial de Justiça. (InfoEproc-139)

Perfis do 2º Grau: Magistrado; Diretor; Secretário; Secretário Substituto; Servidor Gabinete / Secretaria; Servidor Conciliação; Conciliador Externo; Conciliador; Estagiário; Plantão. (InfoEproc-140)

A relação de perfis que devem ser concedidos para cada servidor está no InfoEproc-039.

Atribuição, cadastro e gestão

  • O cadastro de usuários internos é feito pelo Chefe de Cartório, sem necessidade de chamado técnico, pela tela Cadastro de Usuários. (InfoEproc-039)
  • Servidores que trabalham em Plantão devem ter o perfil “Plantão” vinculado; o substituto do gestor deve ter perfil de Chefe de Cartório ou equivalente. (InfoEproc-039)
  • Na relotação ou saída do servidor, o chefe de cartório deve desativar o perfil imediatamente via ícone de lixeira. (InfoEproc-039)
  • É vedada a concessão de perfis em dissonância com as atribuições do cargo. (InfoEproc-039)
  • A reinicialização de senha é restrita a determinados perfis, conforme tabela por grau/lotação. (InfoEproc-039)

Configurações e compartilhamento entre perfis

As 12 abas de Configurações personalizadas (eproc) são acessadas pelo ícone “Perfil do usuário” → opção “Configurações” (Privacidade e Segurança, Ações, Acessibilidade, Aparência, Consulta Processual, Eventos, Inicialização, Lembretes, Localizadores, Minutas, Partes, Outros). (InfoEproc-013)

A funcionalidade “Clonar” permite importar as configurações personalizadas entre perfis do mesmo usuário ou entre usuários diferentes — somente de tipos de perfis iguais (ex.: “Magistrado” → “Magistrado”). (InfoEproc-137)

Casos típicos de múltiplos perfis: magistrados que atuam em mais de um Juízo; Oficiais de Justiça em diferentes Centrais de Mandados; servidores convocados para o Plantão Judiciário; chefes de cartório em UPJ que acessam a unidade judicial e os gabinetes; servidores em permuta ou remoção até a efetivação da alteração funcional. (InfoEproc-137)

Configurações como o formato padrão do link para documento do processo e os localizadores exibidos no painel “Meus Localizadores” também são definidas pelo perfil do usuário. (InfoEproc-037, InfoEproc-127)

Perfil e segurança do acesso

O perfil limita o nível máximo de sigilo acessível: os níveis de sigilo vão de 0 a 5, com níveis máximos por perfil (Magistrado 5, Gestor 4, Servidor 3, Estagiário 1, Advogado 1, Assistente 0, Polícia Civil 2, MP 2, Procuradores 2). (eproc - Básico Unidade Judicial)

A permissão expressa permite conceder acesso a processo ou documento com nível de sigilo superior ao do perfil, via “Permissão/Negação Expressa”, com prazo de validade para processo e sem prazo para documento. (eproc - Básico Unidade Judicial)

  • Lei 11.419-2006 — marco legal do processo judicial eletrônico, no qual se insere o sistema eproc e os perfis de usuário.
  • Art. 194 — os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, com garantias de disponibilidade, independência da plataforma, acessibilidade e interoperabilidade.
  • Art. 199 — as unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade ao meio eletrônico de prática de atos judiciais e à assinatura eletrônica.
  • Art. 96, I, “b” — competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares.
  • Resolução OE 963/2025, art. 15, parágrafo único, e art. 16, § 3º — referida nos boletins como base normativa dos tratamentos validados (InfoEproc-139, InfoEproc-140; não ingressada como fonte no banco).

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