Audiência é o ato processual público, presidido pelo juiz, destinado à tentativa de conciliação, à instrução probatória e ao julgamento da causa. Pode realizar-se nas modalidades presencial, virtual (com integração ao Microsoft Teams) ou híbrida Art. 368 Art. 334, §7º. O eproc oferece funcionalidades completas de agendamento, geração automática de link, controle de coorganizadores, juntada de gravações, elaboração de termo de audiência e relatórios.
Espécies de audiência
Audiência de conciliação ou de mediação — etapa obrigatória do procedimento comum Art. 334, salvo desinteresse expresso de ambas as partes ou quando inadmissível a autocomposição Art. 334, §4º. Pode realizar-se por meio eletrônico Art. 334, §7º. O intervalo mínimo entre audiências é de 20 minutos Art. 334, §12. O não comparecimento injustificado constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida Art. 334, §8º.
Audiência de instrução e julgamento (AIJ) — ato central da fase probatória em que se colhem as provas orais e, ao final, profere-se sentença Art. 358 a Art. 368. Designada no saneamento quando houver provas a produzir Art. 357, V.
Audiência de saneamento cooperativo — nas causas complexas, o juiz designa audiência para sanear o processo em cooperação com as partes Art. 357, §3º, devendo estas levar o rol de testemunhas Art. 357, §5º.
Audiência de mediação nas ações de família — o réu é citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação, com antecedência mínima de 15 dias Art. 695; as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público Art. 695, §4º.
Audiência de mediação em possessórias coletivas — no litígio coletivo pela posse com esbulho ou turbação há mais de ano e dia, o juiz designa audiência de mediação em até 30 dias antes de apreciar a liminar Art. 565.
Audiência nos Juizados Especiais Cíveis — a AIJ realiza-se preferencialmente de imediato Art. 27, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e proferida sentença Art. 28. As testemunhas — até 3 por parte — comparecem levadas pela parte, salvo requerimento de intimação com 5 dias de antecedência Art. 34. O não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou AIJ importa revelia Art. 20. Na execução, o devedor é intimado para audiência de conciliação, podendo oferecer embargos Art. 53, §1º.
Audiência conciliatória no superendividamento — no processo de repactuação de dívidas do consumidor superendividado, o juiz instaura audiência conciliatória com todos os credores Art. 104-A; o não comparecimento injustificado do credor suspende a exigibilidade do débito e interrompe os encargos da mora Art. 104-A, §2º.
Audiência nas ações locatícias — o juiz pode fixar aluguel provisório ao designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento na ação revisional Art. 68, devendo tentar a conciliação e, não sendo possível, designar audiência em continuação ou de instrução Art. 68, IV.
Procedimento da audiência de instrução e julgamento
A AIJ rege-se pelos Art. 358 a Art. 368:
- Abertura — o juiz declara aberta a audiência e manda apregoar as partes, advogados e demais participantes Art. 358.
- Conciliação inicial — instalada a audiência, o juiz tenta conciliar as partes, independentemente de métodos anteriores Art. 359.
- Poder de polícia — o juiz mantém a ordem e o decoro, podendo retirar da sala os que se comportarem inconvenientemente e requisitar força policial; deve registrar em ata todos os requerimentos Art. 360.
- Produção de provas orais — na ordem: perito e assistentes técnicos (esclarecimentos), depoimento pessoal do autor e do réu, testemunhas do autor e do réu Art. 361. As testemunhas depõem perante o juiz da causa Art. 453. O depoimento pessoal é requerido para interrogatório em audiência, sob pena de confesso Art. 385.
- Debates orais — finda a instrução, o juiz concede a palavra sucessivamente aos advogados do autor e do réu por 20 minutos, prorrogáveis por 10 Art. 364; em causas complexas, substituíveis por razões finais escritas em 15 dias Art. 364, §2º.
- Sentença — encerrados os debates, o juiz profere sentença em audiência ou no prazo de 30 dias Art. 366. Proferida em audiência, considera-se publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que previamente intimados Tema 316 — Cabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório….
- Termo de audiência — o servidor lavra termo sob ditado do juiz, contendo o ocorrido em resumo, despachos, decisões e sentença; a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e áudio Art. 367, §5º.
- Publicidade — a audiência é pública, ressalvadas as exceções legais Art. 368.
Unidade e continuidade — a audiência é una e contínua, podendo ser excepcionalmente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes Art. 365.
Adiamento — a audiência pode ser adiada por convenção das partes, por motivo justificado de participante necessário, ou por atraso injustificado superior a 30 minutos Art. 362. O impedimento deve ser comprovado até a abertura da audiência Art. 362, §1º. Havendo antecipação ou adiamento, o juiz determina a intimação dos advogados Art. 363.
Efeitos e prazos
- Prazo para contestação — quando há audiência de conciliação ou mediação designada, o prazo de 15 dias para contestar conta-se da data da audiência (se frustrada) ou do protocolo do pedido de cancelamento Art. 335, I e II. O eproc dispõe de procedimento de contorno para esta situação — vide Prazo de contestação com audiência de conciliação prévia (InfoEproc-116).
- Multa por ausência — o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida Art. 334, §8º.
- Posição dos advogados — nas AIJs, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado Art. 7º, §2º.
- Intimação da data — intimada a defesa da expedição de carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado Súmula 273.
No eproc
Agendamento de audiência virtual
O agendamento é feito na tela “Audiências”, acessada pelo botão “Audiência” na seção “Ações” da capa do processo (InfoEproc-023).
Pré-requisito: coorganizadores
Antes de agendar, é necessário cadastrar coorganizadores na sala em Gerenciamento de Salas. Apenas usuários com e-mail funcional do TJSP podem ser coorganizadores, por segurança (InfoEproc-023).
Passo a passo
- Na tela “Audiências”, escolher “Nova audiência (calendário)” para visualizar a agenda da unidade, ou “Nova audiência” para ir diretamente ao preenchimento (InfoEproc-023).
- Preencher: Evento (tipo de audiência), Data, Hora início/fim, Sala e Magistrado (InfoEproc-023).
- Ativar a opção “Agendar automaticamente uma reunião no TEAMS para esta audiência” para gerar o link automático (InfoEproc-023).
- Opcionalmente, programar citação e/ou intimação eletrônica das partes e editar depoentes (InfoEproc-023).
- Em “Gerenciar Localizadores”, configurar o comportamento dos localizadores (InfoEproc-023).
- Salvar ou “Salvar e Intimar as Partes”; o sistema exibe os coorganizadores para confirmação (InfoEproc-023).
Link da audiência
O link gerado fica disponível:
- Para servidores: na tela “Audiências” (botão na seção “Ações” da capa do processo) (InfoEproc-023).
- Para advogados: no Painel do Advogado (InfoEproc-023).
Tags para minutas
O eproc disponibiliza seis tags para inserir dados da audiência virtual em minutas (InfoEproc-023):
| Tag | Descrição |
|---|---|
| @AUDTEAMSDATAHORA@ | Data e hora da última audiência virtual agendada com integração Teams |
| @AUDTEAMSLINK@ | Link da última audiência virtual |
| @AUDTEAMSID@ | ID de acesso da última audiência virtual |
| @AUDTEAMSSENHA@ | Senha de acesso da última audiência virtual |
| @DATAAUDIENCIA@ | Data/hora da última audiência presencial (não associada ao Teams) |
| @AUDTEAMSQRCODELINK@ | QRCode com o link da última audiência virtual |
Gravação e juntada
As gravações feitas pelo Microsoft Teams são juntadas automaticamente ao processo após o horário de término da audiência, gerando o evento “Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência”. A rotina de importação é executada várias vezes ao dia; o tempo depende do tamanho do arquivo. Os vídeos ficam acessíveis apenas a partes cadastradas e a quem possui chave do processo (InfoEproc-023).
Audiências presenciais
O agendamento de audiências presenciais é abordado no curso “EPROC PARA UNIDADE JUDICIAL – MÓDULO BÁSICO”, aula 10 (InfoEproc-023).
Agendamento em bloco de audiências presenciais
O eproc oferece a ferramenta “Audiência em Bloco” para agendar múltiplas audiências presenciais simultaneamente, acessada pelo menu lateral → pesquisar “Audiência em Bloco” na seção “Movimentação Processual” (InfoEproc-024).
Limitação: a ferramenta não integra com Microsoft Teams — não gera link automático. Recomenda-se uso apenas para audiências presenciais (InfoEproc-024).
Passo a passo
- Consulta: preencher critérios de busca (localizador, último evento, classe, assunto), ordenação, número de processos por página e colunas da tabela; clicar “Consultar” (InfoEproc-024).
- Seleção: marcar os processos desejados na lista e clicar “Próximo” (InfoEproc-024).
- Evento: selecionar “Presencial” no campo “Tipo de Audiência” e escolher o tipo de evento (InfoEproc-024).
- Opções: preencher Sala, Magistrado, Data/Hora Início e descrição opcional. Escolher entre “Definir Data/Hora Fim” (manual individual) ou “Definir Tempo de Audiência: minutos” (duração fixa automática). Usar “Copiar Opções” para propagar a todos os processos (InfoEproc-024).
- Salvar: confirmar em “Cadastro de Audiências”. O botão “Intimar Partes” redireciona para Intimação Eletrônica em Bloco (InfoEproc-024).
Opções adicionais: “utilizar magistrado atuante do juízo” (preenchimento automático do magistrado) e “adicionar documentos” aos processos selecionados (InfoEproc-024).
Termo de audiência
Durante ou após a audiência, o servidor elabora o termo de audiência como uma Minuta do tipo “Termo de Audiência” (eproc - Basico Gabinete):
- Na seção “Minutas” da capa do processo, clicar em “Nova” e selecionar o modelo de termo de audiência.
- Selecionar sempre o magistrado atuante no juízo como assinante.
- Salvar e editar; o editor de texto é aberto para alterações.
- Encaminhar para assinatura pelo menu superior do editor, depois clicar em “Salvar Minuta e Sair” (ícone disquete com seta verde).
- Assinada, a minuta fica com status “Assinada” na seção “Minutas”.
Atenção: durante a emissão do termo de audiência, não se deve agendar eventos. Isso deve ser feito apenas após a realização do ato, na movimentação processual referente ao resultado da audiência, quando serão juntadas as gravações (para audiências não realizadas com integração Teams) (eproc - Basico Gabinete).
O recurso texto-padrão é útil na elaboração dos termos, permitindo inserção automática de diversas possibilidades de deliberação do magistrado, disponíveis para seleção/exclusão no momento da realização da audiência (eproc - Basico Gabinete).
Sentença proferida em audiência
Quando a sentença é proferida durante a audiência, o procedimento no eproc é (eproc - Basico Gabinete):
- Movimentar o processo para “Conclusos para julgamento” (se a situação for “MOVIMENTO – AGUARDA DESPACHO”, não será possível proferir sentença; deve-se primeiro movimentar para “AGUARDA JULGAMENTO”).
- Alterar o status da audiência na tela “Audiências” (botão “Alterar Audiência”) para o desfecho correspondente (ex.: “Audiência de instrução e julgamento realizada”).
- Enviar o termo de audiência assinado para movimentação: na seção “Minutas”, selecionar o termo e, na aba “Recursos Disponíveis”, clicar em “Enviar minuta para movimentação”.
- Na tela “Movimentação Processual”, selecionar o evento referente à sentença proferida em audiência.
- Anexar os vídeos das oitivas colhidas (para audiências não realizadas com integração Teams); suger-se anotar no campo “Observação” o nome da respectiva parte ou testemunha.
- Não marcar a caixa “Intimar / Citar Partes”, pois as partes já saem devidamente intimadas do teor da sentença proferida em audiência.
Despacho proferido em audiência
Seguindo a mesma dinâmica da sentença (eproc - Basico Gabinete):
- Encaminhar o termo de audiência para assinatura do magistrado e salvar.
- Movimentar o processo para “MOVIMENTO – CONCLUSO DESPACHO” (ou utilizar ação preferencial previamente configurada).
- Alterar o status da audiência na tela “Audiências” para o desfecho correspondente (ex.: “Audiência de conciliação – realizada sem conciliação”).
- Enviar o termo de audiência assinado para movimentação (ícone clipe na aba “Recursos Disponíveis”).
- Na “Movimentação Processual”, selecionar o evento de despacho/decisão proferido em audiência.
- Não marcar “Intimar / Citar Partes”, pois as partes já saem intimadas do teor.
Relatório de audiências
Para extração de relatórios de audiência, acessar pelo menu lateral a opção “Relatório de Audiências” (eproc - Basico Gabinete):
- Filtros disponíveis: juízo, magistrado, situação (Ativo, Adiada, Antecipada, Cancelada, Convertida em diligência etc.), período (data início e fim — obrigatórios), sala, tipo de audiência, competência.
- Definição da quantidade de resultados exibidos por página.
- Exportação/Impressão: após consulta, usar o ícone “Exportar” (seta para baixo) para gerar PDF.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Audiência designada → (G) Triagem com Audiência Designada e (G) Ag. Audiência; cumprimento de providências e realização em (G) Cumprir Audiência e (G) Audiência Realizada.
Cabe ao gabinete cadastrar audiências na pauta virtual, monitorando os processos nos termos do art. 148 das NSCGJ, e importar as mídias de gravação das audiências (art. 8º, IX e X, Prov. Conj. 278/2025, redação republicada) (Orientações UPJ — Base normativa e institucional).
Atribuição integral ao gabinete (item 9.1): todo o procedimento é do gabinete — cadastro na pauta, geração e envio do link. Não cadastrada a audiência na pauta, o processo não cai na fila “Ag. Audiência”. A UPJ não gera link nem o envia às partes e advogados (reunião de 24/09/2025, item 30); há modelo de decisão com link e QR Code e sugeriu-se que o link já conste da decisão de designação, conforme a preferência do(a) Juiz(a).
Mandado de intimação para audiência virtual sem link (item 9.2, reunião de 26/03/2026): chegando o processo sem link, o cartório o devolve ao gabinete para inclusão do link nos autos; o mandado passa a informar que a parte/testemunha receberá o link por e-mail. Sugeriu-se liberar link e QR Code nos próprios autos (há modelo).
Salas compartilhadas e tipos de audiência (item 9.3): salas 262 (1ª e 3ª VC), 258 (2ª, 4ª e 7ª VC) e 151 (5ª e 6ª VC); as salas estão cadastradas no eproc e o calendário é o do Teams (o eproc gera a audiência no Teams automaticamente). Configuração por tipo: presencial — desmarcar a opção de reunião no Teams; virtual/híbrida — marcar a opção Teams (gera link); 100% virtual — salas específicas (“SALA VIRTUAL 01” etc.), reservando-se as salas físicas para presenciais/híbridas, sempre selecionando uma sala no agendamento. Alternativa do suporte: teleaudiências pelo calendário do MS Outlook (OWA), convidando a caixa postal do setor “PIRACICABA - UPJ1 A 7 VARAS CIVEIS” (upjia7cvpiracicaba@tjsp.jus.br); calendários visíveis a qualquer servidor com acesso, alterados apenas pelo organizador/coorganizador. Apoio presencial: o magistrado designa um escrevente do Gabinete para recepção do público, nas salas destinadas a esse fim (art. 10 do Prov. Conj. 278/2025); a pauta é disponibilizada aos gabinetes, evitando-se mesma sala, dia e hora por outro magistrado.
Despacho virtual (item 9.5): os pedidos de agendamento de despacho virtual são encaminhados ao e-mail do gabinete (reunião de 24/09/2025, item 3); a UPJ não remete o processo à conclusão a pedido do advogado que alegue orientação verbal do magistrado em despacho virtual (item 2.3). O atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores e membros do MP pelos magistrados observa o Comunicado nº 557/2026 (Orientações UPJ — Audiências).
Base legal
- Art. 139, III — dever do juiz de comparecer às audiências
- Art. 167 — centros judiciários de solução consensual
- Art. 203, I — sentenças proferidas em audiência
- Art. 319, VII — opção do autor pela não realização de audiência
- Art. 334 — audiência de conciliação ou de mediação
- Art. 335 — termo inicial do prazo de contestação
- Art. 357, V e §3º — designação de AIJ e saneamento cooperativo
- Art. 358 a Art. 368 — procedimento da AIJ
- Art. 385 — depoimento pessoal em AIJ
- Art. 453 — testemunhas em AIJ
- Art. 565 — audiência de mediação em possessórias coletivas
- Art. 694 e Art. 695 — audiência de mediação em ações de família
- Art. 20 — revelia por ausência
- Art. 27 e Art. 28 — AIJ nos JECs
- Art. 33 e Art. 34 — provas e testemunhas nos JECs
- Art. 53, §1º — audiência de conciliação na execução
- Art. 104-A — audiência conciliatória no superendividamento
- Art. 7º, §2º — posição dos advogados em audiência
- Art. 24 e Art. 27 — centros de mediação e designação de audiência
- Art. 68 — audiência nas ações locatícias
- Súmula 273 — desnecessidade de intimação da data de audiência no juízo deprecado
- Tema 316 — Cabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório… — publicação da sentença em audiência