Audiência é o ato processual público, presidido pelo juiz, destinado à tentativa de conciliação, à instrução probatória e ao julgamento da causa. Pode realizar-se nas modalidades presencial, virtual (com integração ao Microsoft Teams) ou híbrida Art. 368 Art. 334, §7º. O eproc oferece funcionalidades completas de agendamento, geração automática de link, controle de coorganizadores, juntada de gravações, elaboração de termo de audiência e relatórios.

Espécies de audiência

Audiência de conciliação ou de mediação — etapa obrigatória do procedimento comum Art. 334, salvo desinteresse expresso de ambas as partes ou quando inadmissível a autocomposição Art. 334, §4º. Pode realizar-se por meio eletrônico Art. 334, §7º. O intervalo mínimo entre audiências é de 20 minutos Art. 334, §12. O não comparecimento injustificado constitui ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida Art. 334, §8º.

Audiência de instrução e julgamento (AIJ) — ato central da fase probatória em que se colhem as provas orais e, ao final, profere-se sentença Art. 358 a Art. 368. Designada no saneamento quando houver provas a produzir Art. 357, V.

Audiência de saneamento cooperativo — nas causas complexas, o juiz designa audiência para sanear o processo em cooperação com as partes Art. 357, §3º, devendo estas levar o rol de testemunhas Art. 357, §5º.

Audiência de mediação nas ações de família — o réu é citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação, com antecedência mínima de 15 dias Art. 695; as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público Art. 695, §4º.

Audiência de mediação em possessórias coletivas — no litígio coletivo pela posse com esbulho ou turbação há mais de ano e dia, o juiz designa audiência de mediação em até 30 dias antes de apreciar a liminar Art. 565.

Audiência nos Juizados Especiais Cíveis — a AIJ realiza-se preferencialmente de imediato Art. 27, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e proferida sentença Art. 28. As testemunhas — até 3 por parte — comparecem levadas pela parte, salvo requerimento de intimação com 5 dias de antecedência Art. 34. O não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou AIJ importa revelia Art. 20. Na execução, o devedor é intimado para audiência de conciliação, podendo oferecer embargos Art. 53, §1º.

Audiência conciliatória no superendividamento — no processo de repactuação de dívidas do consumidor superendividado, o juiz instaura audiência conciliatória com todos os credores Art. 104-A; o não comparecimento injustificado do credor suspende a exigibilidade do débito e interrompe os encargos da mora Art. 104-A, §2º.

Audiência nas ações locatícias — o juiz pode fixar aluguel provisório ao designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento na ação revisional Art. 68, devendo tentar a conciliação e, não sendo possível, designar audiência em continuação ou de instrução Art. 68, IV.

Procedimento da audiência de instrução e julgamento

A AIJ rege-se pelos Art. 358 a Art. 368:

  1. Abertura — o juiz declara aberta a audiência e manda apregoar as partes, advogados e demais participantes Art. 358.
  2. Conciliação inicial — instalada a audiência, o juiz tenta conciliar as partes, independentemente de métodos anteriores Art. 359.
  3. Poder de polícia — o juiz mantém a ordem e o decoro, podendo retirar da sala os que se comportarem inconvenientemente e requisitar força policial; deve registrar em ata todos os requerimentos Art. 360.
  4. Produção de provas orais — na ordem: perito e assistentes técnicos (esclarecimentos), depoimento pessoal do autor e do réu, testemunhas do autor e do réu Art. 361. As testemunhas depõem perante o juiz da causa Art. 453. O depoimento pessoal é requerido para interrogatório em audiência, sob pena de confesso Art. 385.
  5. Debates orais — finda a instrução, o juiz concede a palavra sucessivamente aos advogados do autor e do réu por 20 minutos, prorrogáveis por 10 Art. 364; em causas complexas, substituíveis por razões finais escritas em 15 dias Art. 364, §2º.
  6. Sentença — encerrados os debates, o juiz profere sentença em audiência ou no prazo de 30 dias Art. 366. Proferida em audiência, considera-se publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que previamente intimados Tema 316 — Cabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório….
  7. Termo de audiência — o servidor lavra termo sob ditado do juiz, contendo o ocorrido em resumo, despachos, decisões e sentença; a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e áudio Art. 367, §5º.
  8. Publicidade — a audiência é pública, ressalvadas as exceções legais Art. 368.

Unidade e continuidade — a audiência é una e contínua, podendo ser excepcionalmente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes Art. 365.

Adiamento — a audiência pode ser adiada por convenção das partes, por motivo justificado de participante necessário, ou por atraso injustificado superior a 30 minutos Art. 362. O impedimento deve ser comprovado até a abertura da audiência Art. 362, §1º. Havendo antecipação ou adiamento, o juiz determina a intimação dos advogados Art. 363.

Efeitos e prazos

  • Prazo para contestação — quando há audiência de conciliação ou mediação designada, o prazo de 15 dias para contestar conta-se da data da audiência (se frustrada) ou do protocolo do pedido de cancelamento Art. 335, I e II. O eproc dispõe de procedimento de contorno para esta situação — vide Prazo de contestação com audiência de conciliação prévia (InfoEproc-116).
  • Multa por ausência — o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida Art. 334, §8º.
  • Posição dos advogados — nas AIJs, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado Art. 7º, §2º.
  • Intimação da data — intimada a defesa da expedição de carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado Súmula 273.

No eproc

Agendamento de audiência virtual

O agendamento é feito na tela “Audiências”, acessada pelo botão “Audiência” na seção “Ações” da capa do processo (InfoEproc-023).

Pré-requisito: coorganizadores

Antes de agendar, é necessário cadastrar coorganizadores na sala em Gerenciamento de Salas. Apenas usuários com e-mail funcional do TJSP podem ser coorganizadores, por segurança (InfoEproc-023).

Passo a passo

  1. Na tela “Audiências”, escolher “Nova audiência (calendário)” para visualizar a agenda da unidade, ou “Nova audiência” para ir diretamente ao preenchimento (InfoEproc-023).
  2. Preencher: Evento (tipo de audiência), Data, Hora início/fim, Sala e Magistrado (InfoEproc-023).
  3. Ativar a opção “Agendar automaticamente uma reunião no TEAMS para esta audiência” para gerar o link automático (InfoEproc-023).
  4. Opcionalmente, programar citação e/ou intimação eletrônica das partes e editar depoentes (InfoEproc-023).
  5. Em “Gerenciar Localizadores”, configurar o comportamento dos localizadores (InfoEproc-023).
  6. Salvar ou “Salvar e Intimar as Partes”; o sistema exibe os coorganizadores para confirmação (InfoEproc-023).

O link gerado fica disponível:

Tags para minutas

O eproc disponibiliza seis tags para inserir dados da audiência virtual em minutas (InfoEproc-023):

TagDescrição
@AUDTEAMSDATAHORA@Data e hora da última audiência virtual agendada com integração Teams
@AUDTEAMSLINK@Link da última audiência virtual
@AUDTEAMSID@ID de acesso da última audiência virtual
@AUDTEAMSSENHA@Senha de acesso da última audiência virtual
@DATAAUDIENCIA@Data/hora da última audiência presencial (não associada ao Teams)
@AUDTEAMSQRCODELINK@QRCode com o link da última audiência virtual

Gravação e juntada

As gravações feitas pelo Microsoft Teams são juntadas automaticamente ao processo após o horário de término da audiência, gerando o evento “Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência”. A rotina de importação é executada várias vezes ao dia; o tempo depende do tamanho do arquivo. Os vídeos ficam acessíveis apenas a partes cadastradas e a quem possui chave do processo (InfoEproc-023).

Audiências presenciais

O agendamento de audiências presenciais é abordado no curso “EPROC PARA UNIDADE JUDICIAL – MÓDULO BÁSICO”, aula 10 (InfoEproc-023).

Agendamento em bloco de audiências presenciais

O eproc oferece a ferramenta “Audiência em Bloco” para agendar múltiplas audiências presenciais simultaneamente, acessada pelo menu lateral → pesquisar “Audiência em Bloco” na seção “Movimentação Processual” (InfoEproc-024).

Limitação: a ferramenta não integra com Microsoft Teams — não gera link automático. Recomenda-se uso apenas para audiências presenciais (InfoEproc-024).

Passo a passo
  1. Consulta: preencher critérios de busca (localizador, último evento, classe, assunto), ordenação, número de processos por página e colunas da tabela; clicar “Consultar” (InfoEproc-024).
  2. Seleção: marcar os processos desejados na lista e clicar “Próximo” (InfoEproc-024).
  3. Evento: selecionar “Presencial” no campo “Tipo de Audiência” e escolher o tipo de evento (InfoEproc-024).
  4. Opções: preencher Sala, Magistrado, Data/Hora Início e descrição opcional. Escolher entre “Definir Data/Hora Fim” (manual individual) ou “Definir Tempo de Audiência: minutos” (duração fixa automática). Usar “Copiar Opções” para propagar a todos os processos (InfoEproc-024).
  5. Salvar: confirmar em “Cadastro de Audiências”. O botão “Intimar Partes” redireciona para Intimação Eletrônica em Bloco (InfoEproc-024).

Opções adicionais: “utilizar magistrado atuante do juízo” (preenchimento automático do magistrado) e “adicionar documentos” aos processos selecionados (InfoEproc-024).

Termo de audiência

Durante ou após a audiência, o servidor elabora o termo de audiência como uma Minuta do tipo “Termo de Audiência” (eproc - Basico Gabinete):

  1. Na seção “Minutas” da capa do processo, clicar em “Nova” e selecionar o modelo de termo de audiência.
  2. Selecionar sempre o magistrado atuante no juízo como assinante.
  3. Salvar e editar; o editor de texto é aberto para alterações.
  4. Encaminhar para assinatura pelo menu superior do editor, depois clicar em “Salvar Minuta e Sair” (ícone disquete com seta verde).
  5. Assinada, a minuta fica com status “Assinada” na seção “Minutas”.

Atenção: durante a emissão do termo de audiência, não se deve agendar eventos. Isso deve ser feito apenas após a realização do ato, na movimentação processual referente ao resultado da audiência, quando serão juntadas as gravações (para audiências não realizadas com integração Teams) (eproc - Basico Gabinete).

O recurso texto-padrão é útil na elaboração dos termos, permitindo inserção automática de diversas possibilidades de deliberação do magistrado, disponíveis para seleção/exclusão no momento da realização da audiência (eproc - Basico Gabinete).

Sentença proferida em audiência

Quando a sentença é proferida durante a audiência, o procedimento no eproc é (eproc - Basico Gabinete):

  1. Movimentar o processo para “Conclusos para julgamento” (se a situação for “MOVIMENTO – AGUARDA DESPACHO”, não será possível proferir sentença; deve-se primeiro movimentar para “AGUARDA JULGAMENTO”).
  2. Alterar o status da audiência na tela “Audiências” (botão “Alterar Audiência”) para o desfecho correspondente (ex.: “Audiência de instrução e julgamento realizada”).
  3. Enviar o termo de audiência assinado para movimentação: na seção “Minutas”, selecionar o termo e, na aba “Recursos Disponíveis”, clicar em “Enviar minuta para movimentação”.
  4. Na tela “Movimentação Processual”, selecionar o evento referente à sentença proferida em audiência.
  5. Anexar os vídeos das oitivas colhidas (para audiências não realizadas com integração Teams); suger-se anotar no campo “Observação” o nome da respectiva parte ou testemunha.
  6. Não marcar a caixa “Intimar / Citar Partes”, pois as partes já saem devidamente intimadas do teor da sentença proferida em audiência.

Despacho proferido em audiência

Seguindo a mesma dinâmica da sentença (eproc - Basico Gabinete):

  1. Encaminhar o termo de audiência para assinatura do magistrado e salvar.
  2. Movimentar o processo para “MOVIMENTO – CONCLUSO DESPACHO” (ou utilizar ação preferencial previamente configurada).
  3. Alterar o status da audiência na tela “Audiências” para o desfecho correspondente (ex.: “Audiência de conciliação – realizada sem conciliação”).
  4. Enviar o termo de audiência assinado para movimentação (ícone clipe na aba “Recursos Disponíveis”).
  5. Na “Movimentação Processual”, selecionar o evento de despacho/decisão proferido em audiência.
  6. Não marcar “Intimar / Citar Partes”, pois as partes já saem intimadas do teor.

Relatório de audiências

Para extração de relatórios de audiência, acessar pelo menu lateral a opção “Relatório de Audiências” (eproc - Basico Gabinete):

  • Filtros disponíveis: juízo, magistrado, situação (Ativo, Adiada, Antecipada, Cancelada, Convertida em diligência etc.), período (data início e fim — obrigatórios), sala, tipo de audiência, competência.
  • Definição da quantidade de resultados exibidos por página.
  • Exportação/Impressão: após consulta, usar o ícone “Exportar” (seta para baixo) para gerar PDF.

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Audiência designada → (G) Triagem com Audiência Designada e (G) Ag. Audiência; cumprimento de providências e realização em (G) Cumprir Audiência e (G) Audiência Realizada.

Cabe ao gabinete cadastrar audiências na pauta virtual, monitorando os processos nos termos do art. 148 das NSCGJ, e importar as mídias de gravação das audiências (art. 8º, IX e X, Prov. Conj. 278/2025, redação republicada) (Orientações UPJ — Base normativa e institucional).

Atribuição integral ao gabinete (item 9.1): todo o procedimento é do gabinete — cadastro na pauta, geração e envio do link. Não cadastrada a audiência na pauta, o processo não cai na fila “Ag. Audiência”. A UPJ não gera link nem o envia às partes e advogados (reunião de 24/09/2025, item 30); há modelo de decisão com link e QR Code e sugeriu-se que o link já conste da decisão de designação, conforme a preferência do(a) Juiz(a).

Mandado de intimação para audiência virtual sem link (item 9.2, reunião de 26/03/2026): chegando o processo sem link, o cartório o devolve ao gabinete para inclusão do link nos autos; o mandado passa a informar que a parte/testemunha receberá o link por e-mail. Sugeriu-se liberar link e QR Code nos próprios autos (há modelo).

Salas compartilhadas e tipos de audiência (item 9.3): salas 262 (1ª e 3ª VC), 258 (2ª, 4ª e 7ª VC) e 151 (5ª e 6ª VC); as salas estão cadastradas no eproc e o calendário é o do Teams (o eproc gera a audiência no Teams automaticamente). Configuração por tipo: presencial — desmarcar a opção de reunião no Teams; virtual/híbrida — marcar a opção Teams (gera link); 100% virtual — salas específicas (“SALA VIRTUAL 01” etc.), reservando-se as salas físicas para presenciais/híbridas, sempre selecionando uma sala no agendamento. Alternativa do suporte: teleaudiências pelo calendário do MS Outlook (OWA), convidando a caixa postal do setor “PIRACICABA - UPJ1 A 7 VARAS CIVEIS” (upjia7cvpiracicaba@tjsp.jus.br); calendários visíveis a qualquer servidor com acesso, alterados apenas pelo organizador/coorganizador. Apoio presencial: o magistrado designa um escrevente do Gabinete para recepção do público, nas salas destinadas a esse fim (art. 10 do Prov. Conj. 278/2025); a pauta é disponibilizada aos gabinetes, evitando-se mesma sala, dia e hora por outro magistrado.

Despacho virtual (item 9.5): os pedidos de agendamento de despacho virtual são encaminhados ao e-mail do gabinete (reunião de 24/09/2025, item 3); a UPJ não remete o processo à conclusão a pedido do advogado que alegue orientação verbal do magistrado em despacho virtual (item 2.3). O atendimento de advogados, defensores públicos, procuradores e membros do MP pelos magistrados observa o Comunicado nº 557/2026 (Orientações UPJ — Audiências).

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