| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | processo civil, partes, petição inicial, eproc, cadastro processual |
| Fontes | CPC, Art. 77 CPC, Art. 106 CPC, Art. 246 CPC, Art. 250 CPC, Art. 319 CPC, Art. 321 CPC, Art. 457 Codigo Civil, Art. 654 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
Conjunto de dados de identificação que individualizam os sujeitos processuais (partes e seus representantes) e a posição jurídica que cada um ocupa no feito. No plano legal, a qualificação é requisito formal dos atos postulatórios e do próprio processo; no plano operacional do eproc, ela é dado cadastral (nome, CPF/CNPJ, endereços, contatos) e metadado processual (a qualificação registrada em “Representação de Partes” indica a maneira como o litigante participa do processo).
Requisitos legais de qualificação na petição inicial
A petição inicial deve indicar, em relação ao autor e ao réu: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência Art. 319, II. O mesmo rol estende-se aos Juizados Especiais, cujo pedido deve conter, de forma simples e em linguagem acessível, o nome, a qualificação e o endereço das partes Art. 14, § 1º, I.
Flexibilidade e emenda
A qualificação completa não é condição rígida de admissibilidade:
- Caso o autor não disponha das informações do inciso II, poderá requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção Art. 319, § 1º.
- A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta dessas informações, for possível a citação do réu Art. 319, § 2º.
- Também não será indeferida se a obtenção dos dados tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça Art. 319, § 3º.
- Em execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada Súmula 558.
- Preenchidos os requisitos, se o magistrado verificar defeitos ou irregularidades, determina a emenda ou complementação no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento Art. 321. Ver Emenda à inicial e Triagem de petições.
Deveres de atualização cadastral
A qualificação é dinâmica: as partes têm o dever de manter seus dados atualizados perante o Judiciário.
- Endereço para intimações — a parte deve declinar, no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberá intimações, atualizando a informação sempre que houver modificação Art. 77, V.
- Dados cadastrais — dever de informar e manter atualizados os dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações, inclusive para a Administração Tributária na hipótese do art. 246, § 6º Art. 77, VII.
- Advogado em causa própria — deve declarar na petição inicial ou na contestação o endereço, o número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados de que participa, sob pena de suprimento da omissão em 5 dias Art. 106.
- Citação eletrônica — a citação é feita preferencialmente por meio eletrônico, pelos endereços indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário Art. 246. O cadastro qualificado da parte é, portanto, pressuposto da citação eletrônica preferencial. Ver Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
- Mandado de citação — o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir deve conter os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências Art. 250, I. Ver Citação e Mandado.
Qualificação de testemunhas e representantes
A qualificação alcança outros sujeitos processuais:
- Testemunha — antes de depor, será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo Art. 457. Ver Prova testemunhal.
- Representantes — a procuração por instrumento particular deve conter a qualificação do outorgante e do outorgado Art. 654, § 1º. No eproc, a qualificação do representante/interveniente e da parte representada é informada na tela “Representação de Partes” InfoEproc-060. Ver Partes e Representantes.
- Retificação de qualificação — nos registros públicos, admite-se a retificação por inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais ou mediante despacho judicial Art. 213, I, g. Ver Retificação de registro.
No eproc
No sistema eproc, a qualificação das partes cumpre dupla função:
- Dado cadastral — o cadastro em “Partes e Representantes” reúne os dados de identificação (CPF/CNPJ, endereços, contatos, situação da justiça gratuita, procurações). Pessoas físicas e jurídicas ingressam por CPF/CNPJ, com integração com a Receita Federal; entes públicos e órgãos ingressam como “Entidade”. Ver Partes e Representantes e Entidade (eproc).
- Metadado processual — a qualificação registrada na tela “Representação de Partes” identifica a maneira como os litigantes participam do processo (ex.: “Denunciante”/“Denunciado” na Denunciação da lide) e é usada como metadado em Certidão de Distribuição e como filtro (“Qualificação das Partes”) em regras de Automatizar Tramitação Processual InfoEproc-136.
”Tipo pessoa” × participação × qualificação
O “tipo pessoa” do cadastro (Autoridade, Entidade, Pessoa Física, Pessoa Jurídica) não se confunde com o tipo de participação do litigante no processo (autor, réu ou terceiro) nem com a qualificação da parte (impetrante, impetrado, autoridade coatora, denunciado, réu, vítima, terceiro interessado, perito, confrontante etc.) — são dimensões distintas do cadastro processual no eproc (InfoEproc-150). Todas as opções de “tipo pessoa” e as regras de cada uma (autoridade coatora no MS/HD/HC, exclusividade da entidade para a Fazenda Pública, pessoa física por CPF e pessoa jurídica por CNPJ) estão em Tipos de pessoa no cadastro de partes.
Base legal
- Art. 77, V — dever de declinar e atualizar o endereço para intimações
- Art. 77, VII — dever de manter atualizados os dados cadastrais perante o Judiciário
- Art. 106 — qualificação e endereço do advogado que postula em causa própria
- Art. 246 — citação preferencialmente eletrônica pelos dados do banco de dados do Judiciário
- Art. 250, I — nomes e domicílios/residências no mandado de citação
- Art. 319, II — requisitos de qualificação das partes na petição inicial
- Art. 319, §§ 1º-3º — flexibilização da qualificação (diligências, citação possível, acesso à justiça)
- Art. 321 — emenda da petição inicial
- Art. 457 — qualificação da testemunha antes do depoimento
- Art. 654, § 1º — qualificação do outorgante e do outorgado na procuração particular
- Art. 213, I, g — retificação dos dados de qualificação pessoal nos registros públicos
- Art. 14, § 1º, I — nome, qualificação e endereço das partes no pedido dos Juizados
- Súmula 558 — indeferimento vedado em execução fiscal por falta de CPF/RG/CNPJ
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Saneamento cadastral na migração SAJ > eproc (Parte XI): conferir o cadastro das partes antes de migrar: corrigir nomes, incluir CPF/CNPJ e conferir com documentos oficiais ou sistemas conveniados; corrigir o tipo de participação (requerente/requerido, exequente/executado, terceiro interessado, herdeiro, testemunha etc.), pois afeta o módulo de Certidões de Distribuição; excluir informações complementares lançadas no nome da parte (“Espólio de”, “de cujus”, “menor”, “e seu marido”/“e S/M”, “fls.”). É possível migrar cadastro sem CPF se necessário (ex.: ocupantes em reintegração de posse), buscando antes o CPF pelo Infojud; não é possível migrar cadastro sem CNPJ. Fazenda do Estado e União: tentar a migração com o cadastro e, ocorrendo erro, excluir do cadastro de partes do SAJ, migrar e incluir novamente no EPROC (Editar Partes e Representantes > Incluir Nova Parte > selecionar a entidade correta > tipo de parte Interessado > Incluir > conferir). IMESC não deve constar como parte — excluir o cadastro antes de migrar (item 11.2 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).
Relacionados
- Partes e Representantes
- Cadastro de terceiros no eproc
- Entidade (eproc)
- Petição inicial
- Emenda à inicial
- Triagem de petições
- Citação
- Mandado
- Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
- Prova testemunhal
- Denunciação da lide
- Intervenção de terceiros
- Certidão de Distribuição
- Automatizar Tramitação Processual
- Capacidade civil
- Litisconsórcio
- Retificação de registro