| Tipo | norma-administrativa |
|---|---|
| Tags | upj, orientacao, execucao, cumprimento-de-sentenca |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Fonte: Compilação de Orientações — Grupo de Alinhamentos, UPJ Cível de Piracicaba (1ª a 7ª Varas Cíveis). Consolidado até 10/08/2026. Parte 5/14 — PARTE V — EXECUÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (norma administrativa local da UPJ; não é regra nacional). Origem: histórico do grupo de alinhamentos (Teams), reuniões de alinhamento (24/09/2025, 16/10/2025, 30/10/2025, 05/02/2026, 19/03/2026), Ordens de Serviço (notadamente a OS nº 02/2025) e Prov. Conj. 278/2025.
Ressalva do próprio documento: as orientações têm natureza administrativa e de padronização de fluxo; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões. Registro expresso nos itens que envolvem decisão (percentual penhorado de imóvel, análise de pertinência de pesquisas, urgência) e nas defesas opostas ao bloqueio.
Critério de resolução de contradições: cronológico — prevalece a orientação mais recente; a anterior é preservada sob a marcação [SUPERADA], para compreensão de atos praticados sob a regra revogada (ex.: item 5.16 — arquivamento sem suspender superou o arquivamento suspenso com intimação prévia).
Correções de OCR aplicadas (na dúvida, sem inventar números): ordinais de Varas em “2ª, 5ª e 6ª” e “1ª, 3ª e 4ª” (lidos “22, 5ª e 6ª” e “12, 34 e 44”); “art. 747, § 1º, das NSCGJ” e “art. 854, § 3º, do CPC” (lidos “81º”/“83º”); “R$ 37,02” (lido “RS 37,02”); “ADJUDICAÇÃO” (lido “ADJ UDICAÇÃO”); “após a citação” (lido “apósa citação”); “PrevJud” (lido “PrevJude”); “Fls. *” (lido “Fis. *”); padronizada a grafia “UFESPs”. Remissões internas do texto (ex.: “v. item 5.7”, “v. item 8.3”) foram preservadas.
PARTE V — EXECUÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5.1. Decisão inicial de execução e de cumprimento de sentença
A decisão inicial padronizada:
-
defere desde logo diversas pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, ONR), após aperfeiçoada a citação do executado, evitando nova conclusão apenas para esses deferimentos;
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item 3.3 — PrevJud/MTE: “Mediante requerimento e recolhimento prévio, defiro pesquisa junto ao sistema PrevJud sobre a existência de eventuais benefícios, informando o tipo, natureza e o valor, bem como sobre a existência de registro(s), vínculo(s) empregatício(s) constante(s) em seus cadastros em nome da(s) parte(s) executada(s). Indefiro, por ora, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tendo em vista possuir as mesmas informações apresentadas pelo sistema PrevJud (CNIS).”
-
item 3.4 — CNIB, CNH, passaporte: “Caso seja requerido, proceda-se à pesquisa por bens penhoráveis junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em nome do(s) executado(s). Fica, por ora, indeferida a inclusão da restrição de indisponibilidade de bens via CNIB e bloqueios de CNH e de passaporte, para aguardar o julgamento do Tema 1137 do C. STJ.” (Ressalva: matéria de decisão; o indeferimento atípico aguarda os critérios do Tema 1137/STJ — ver Tema 1137 e Suspensão da execução.)
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item 3.6 — MLE: intimado o executado da penhora SISBAJUD e não havendo manifestação, certifica-se o decurso do prazo e já se pode solicitar o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE); constando o formulário nos autos, encaminha-se à análise urgente para expedição;
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item 3.6.1 — desbloqueio de pequenos valores: “Sendo encontrados valores que correspondam a menos de 03 UFESPs, considerando os custos para intimação do devedor e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito, proceda-se ao imediato desbloqueio (art. 836 do CPC)”;
-
item 3.6.4 — impugnação: “Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora para que sobre ela se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis e tornem os autos conclusos para decisão. Havendo pedido de desbloqueio por se tratar de verba de caráter alimentar, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 2 (dois) dias úteis. Em seguida, tornem os autos conclusos com urgência.”
Ofício ao MTE: pedindo a parte expedição de ofício ao INSS e ao MTE, indefere-se o ofício ao MTE e determina-se o recolhimento da taxa para consulta ao PrevJud; sendo a parte beneficiária da gratuidade, defere-se desde logo e copia-se o processo para a fila de pesquisas.
Ofício ao BACEN: não se defere a expedição de ofício ao Banco Central, nem mesmo para envio pela parte — as informações devem ser obtidas pelo SISBAJUD (reunião de 30/10/2025, item 13).
5.2. Decisão “sequência” para os feitos em andamento
Nas execuções e cumprimentos de sentença já em curso que ainda não contenham a decisão inicial nova, na próxima análise do processo deve-se apreciar o pedido pelo modelo:
902572 - 1CIV - DECISÃO - ATOS EXPROPRIATÓRIOS SEQUÊNCIA - EXECUÇÃO-CUMPRIMENTO APÓS CITAÇÃO-INTIMAÇÃO (SEM ATO)
- Finalidade: conferir autonomia ao cartório para os andamentos subsequentes e evitar novas conclusões. Disponível na lotação UPJ desde 13/10/2025.
- Sigilo, se necessário: F8 > sigilo externo > desmarcar “Publicar movimentação”.
5.3. SISBAJUD — bloqueio, transferência e intimação
Transferência dos bloqueios: a equipe de pesquisas realiza a transferência de todos os bloqueios SISBAJUD logo após o término da teimosinha ou do bloqueio. Supera a prática anterior das 2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, em que a transferência somente era feita após a intimação do executado; uniformizou-se o procedimento em todas as Varas, no padrão já adotado pelas 1ª, 3ª e 4ª.
Depósito judicial (OS nº 02/2025): havendo bloqueio acima de 03 UFESPs, a serventia promove a transferência do valor para depósito judicial (art. 747, § 1º, das NSCGJ) e intima a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar em 5 (cinco) dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC), comprovando a impenhorabilidade e/ou o excesso de indisponibilidade, sob pena de, não oposta defesa, ser deferido o levantamento em favor do exequente. Não estando o executado representado nos autos, intima-se o exequente a recolher a taxa/diligência para a intimação.
Desbloqueio de pequenos valores: valores correspondentes a menos de 03 UFESPs são desbloqueados de imediato (art. 836 do CPC).
Forma de redação — orientação fixada: nas decisões e nos modelos deve constar exclusivamente o critério “menos de 03 UFESPs”, sem indicação de valor em reais, para evitar defasagem a cada atualização anual da unidade fiscal. Fica sem efeito o parâmetro de R 37,02); os modelos que ainda o reproduzam devem ser ajustados para a fórmula em UFESPs.
Com impugnação: publica-se no DJEN o ato ordinatório — “Sobre a impugnação apresentada ao bloqueio on-line, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em 05 (cinco) dias úteis.”
Sem impugnação: a serventia certifica a ausência de impugnação e, independentemente de despacho, mediante formulário devidamente preenchido, encaminha os autos à fila “Ag. análise de cartório urgente” (SAJ), com observação MLE, ou Exp. MLE (EPROC), para expedição do mandado de levantamento:
CERTIDÃO — “Certifico e dou fé que não foi apresentada impugnação do valor bloqueado às fls. * de R$ * e em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2025 deste juízo, encaminho os autos para expedição de MLE em favor da parte exequente, no valor de *, com referência ao(s) depósito(s) de fls. *.” Código 925506 - 1CIV - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE - APÓS PRAZO BLOQUEIO DE VALORES - JÁ APRESENTOU MLE.
Faltando o formulário, usar o ato 913299 - 1CIV - (05 DIAS) ATO ORDINÁTORIO - APÓS PRAZO BLOQUEIO DE VALORES - APRESENTAR MLE (SEM ATO). (A OS nº 02/2025, em item próprio, determina que, não constando o formulário de MLE dos autos, a serventia intime a parte a apresentá-lo antes de encaminhar à fila de expedição.)
Publicidade da decisão de bloqueio: compete ao gabinete tornar publicável, na tela de movimentação unitária, a decisão de bloqueio, após a efetivação do ato (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º, VIII — inciso acrescido na republicação).
5.4. Pedidos de desbloqueio e impugnação com teimosinha em andamento
Fluxo atual (mais recente registro do grupo):
| Sistema | Providência |
|---|---|
| SAJ | Encaminhar o processo da fila de juntada para Sisbajud Bloquear Valor, com observação “URG PARCIAL 2D” |
| EPROC | Incluir o localizador & (C) Juntar Parcial Teimosinha SISBAJUD & |
A equipe de pesquisa lavra a certidão 909756 - 1CIV - CERTIDÃO - LIBERAÇÃO RESULTADO PARCIAL SISBAJUD TEIMOSINHA:
“Certifico e dou fé que o documento retro juntado trata-se de resultado(s) parcial(is) do protocolo SISBAJUD-Teimosinha de fl(s). *, referente ao período * a *. Certifico ainda que o mesmo permanecerá em andamento até a data do seu encerramento ou determinação judicial em contrário.”
Em seguida:
- sem decisão-sequência nos autos: decisão 953133 - (02 DIAS URG) UPJ CIV PIRACICABA - INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO-IMPUGNAÇÃO - ATOS EXPROPRIATÓRIOS SEQUÊNCIA (SEM ATO);
- com decisão-sequência: decisão 953138 - (02 DIAS URG) UPJ CIV PIRACICABA - INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO-IMPUGNAÇÃO (SEM ATO).
Processo que vai à conclusão antes da juntada do resultado parcial: utilizar o modelo 964736 - UPJ CIV - Liberação Resultado Parcial TEIMOSINHA SISBAJUD - Após Intimação das partes pedido Desbloqueio-Impugnação (SEM ATO) e, depois de proferida a decisão, copiar o processo para Sisbajud Bloquear Valor com a observação “URG Lib peças + ATO”.
Pedido de juntada de resultado parcial sem pedido de desbloqueio ou impugnação, com teimosinha não encerrada: proferir decisão determinando que a parte aguarde o término.
Decisão sigilosa com pedido de desbloqueio (reunião de 16/10/2025, item 33): estando em sigilo o pedido de bloqueio e a decisão, e sobrevindo pedido de desbloqueio, o escrevente, antes de fazer o ato para o credor se manifestar em 2 dias, libera a petição, a decisão sigilosa e o resultado da pesquisa (solicitando ao escrevente do setor de cumprimento - pesquisa); a teimosinha não é interrompida.
Ato ordinatório automático de 2 dias no EPROC: o sistema emite o ato ordinatório de 2 dias somente se a petição estiver categorizada como pedido de desbloqueio e o processo tiver teimosinha; não havendo teimosinha e/ou não estando a petição corretamente categorizada, o ato não é emitido.
Filas/localizadores para desbloqueio:
- SAJ: fila Sisbajud - Bloquear Valor, observação *“Desl Vlr fl. ” (folha da decisão que deferiu); se urgente, “URG Desl Vlr fl. *“.
- EPROC: localizadores (C) Cumprir Bloqueio e (C) URGENTE Cumprir Bloqueio.
Detalhamento de bloqueios não transferidos: encaminhar à fila “SISBAJUD Ag. Transferência”, sem necessidade de certidão, com observação “URG Transf.”.
Registro de gestão (histórico): suspensão do protocolo de teimosinhas entre 13/11/2025 e 19/12/2025, com retorno em 07/01/2026; os bloqueios simples seguiram normalmente no período e as necessidades excepcionais eram comunicadas ao gestor responsável.
Automação do protocolo de minutas de bloqueio no EPROC: diferentemente do SAJ, a automação não junta o protocolo da minuta. Para conhecimento do gabinete, a equipe cadastra o lembrete “Sisbajud Protocolado” e o processo permanece nos localizadores Ag. Resp. Bloqueio Sisbajud, sendo ainda gerada certidão própria. As informações cadastradas para o protocolo podem ser consultadas em Informações Complementares > Ordens de Consulta/Restrição. Juntado o resultado, são anexados todos os detalhamentos.
5.5. Filas de pesquisa — regras de encaminhamento
Regra geral (reafirmada pela gestão): nas decisões que deferem pesquisas ou bloqueios deve constar quais pesquisas devem ser feitas e para quais executados/requeridos, bem como que o processo seja copiado para as filas Sisbajud Bloquear Valor e/ou Pesquisas, com a observação da pesquisa e a folha do deferimento. Não constando essa especificação, a UPJ certifica e consulta:
“Certifico e dou fé que, conforme alinhamento desta UPJ, consulto quais pesquisas e para quais executados elas devem ser realizadas.”
Fila “SISBAJUD Bloquear Valor” — exclusiva para bloqueios e desbloqueios SISBAJUD. O processo só pode ser encaminhado se houver certidão correspondente ou decisão deferindo a pesquisa, imediatamente anterior ao envio.
Fila “Pesquisas” — exclusiva para pesquisas que não sejam SISBAJUD. Erro frequente: envio de pedidos de bloqueio SISBAJUD para esta fila. Também aqui é obrigatória certidão ou decisão imediatamente anterior — inclusive para pesquisa de endereços, pois, havendo vários requeridos, a pesquisa pode ser dirigida a apenas um.
Observações obrigatórias:
| Fila | Observações |
|---|---|
| SISBAJUD Bloquear Valor | Sisbajud fl. * / Sisbajud Teim. fl. * / Desbl. fl. * |
| Pesquisas | Infojud fl. * / Renajud fl. * / ONR fl. * / Sisbajud fl. * (somente quando não for bloqueio/desbloqueio) |
Sendo urgente, “URG” no início da observação — v. item 5.7.
Acúmulo de pesquisas: necessitando o processo, p. ex., de bloqueio SISBAJUD e de penhora ONR, deve constar de ambas as filas.
Certidões de pesquisa (SAJ):
| Código | Finalidade |
|---|---|
| 906115 | Certidão pesquisa — para bloqueio SISBAJUD (teimosinha) |
| 738299 | Certidão pesquisa — para busca de endereços (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) |
| 738297 | Certidão pesquisa — para bloqueio de bens (RENAJUD, INFOJUD e ONR) |
| 745105 | Certidão pesquisa — averbação de penhora ONR-ARISP (utilizada nos casos antigos, sem a decisão nova com todas as informações) |
No EPROC, lavrar as certidões acima ou a decisão e incluir os localizadores (C) Triagem - Bloqueio, (C) URGENTE Cumprir Bloqueio, (C) Triagem Pesquisas Deferidas, (C) Urgente - Triagem Pesquisas Deferidas (ver Localizadores eproc (UPJ Piracicaba), Automações ATP (UPJ Piracicaba)).
Verificar sempre a necessidade de planilha atualizada de cálculo, solicitando-a por ato ordinatório se o caso.
5.6. Análise de pertinência e indeferimentos padronizados
Regra (reunião de 30/10/2025, item 14): não se defere pesquisa apenas porque o advogado a requereu; avalia-se a real utilidade para o andamento do processo.
SIMBA / quebra de sigilo bancário (reunião de 30/10/2025, item 12 — sugestão acolhida):
“Fls. * Considerando que a quebra de sigilo bancário não se mostra frutuosa para fins de penhora de valores, eis que eventuais extratos apenas retratariam situação pretérita das contas, INDEFIRO O PEDIDO.”
Se o magistrado entender caso de deferimento, deve constar expressamente da decisão a quebra do sigilo bancário do executado.
SERPJUD / pesquisa de imóveis (ONR) para quem não é beneficiário da gratuidade — INDEFERIMENTO:
“Uma vez que a pesquisa de imóveis pode ser realizada pela própria parte, via Sistema ONR (https://registradores.onr.org.br/), fica INDEFERIDA a pesquisa SERPJUD. Assim sendo, a própria parte interessada pode diligenciar para obtenção das informações mediante acesso ao Portal Eletrônico da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), conforme Provimento CG nº 42/2012 do E. TJSP.”
Reforço da gestão: determinou-se manter o indeferimento, mesmo diante da insistência reiterada de determinado advogado, considerando o alto volume de processos nas filas de pesquisa e a limitação de servidores. Foram compartilhados dois acórdãos, das 12ª e 32ª Câmaras, que mantiveram decisões de 1º grau indeferindo a pesquisa de imóveis pelo SERPJUD a quem não é beneficiário da gratuidade.
Esclarecimento sobre o SERPJUD: não é um sistema, mas uma plataforma de acesso a sistemas dos cartórios extrajudiciais. Módulos então disponíveis: ONR (pesquisa de bens imóveis), ON-RCPN (registro civil das pessoas naturais — certidões de nascimento, casamento e óbito) e ON-RTDPJ (registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, incluindo busca de pessoas jurídicas e da central nacional de garantia).
Ato para a parte realizar a pesquisa ONR: 767110 - 1CIV - (15 DIAS) ATO ORDINATÓRIO ONR - EXEQUENTE REALIZAR A PESQUISA IMÓVEL ONR PARA PENHORA (SEM ATO) — a parte deve apresentar, em 15 dias úteis: (a) matrícula atualizada do imóvel e a fração pertencente ao executado que se pretende penhorar (em porcentagem); (b) valor atualizado do débito; (c) e-mail e telefone com DDD do procurador do credor, para contato e envio do boleto; (d) taxas de postagem ou diligências para as intimações devidas (executados, coproprietários, cônjuges, credores hipotecários e Fazenda, se o caso). Item já apresentado fica desde logo dispensado.
5.7. Critério de urgência nas observações (“URG”)
O pedido de prioridade por e-mail do advogado não torna o processo urgente. Somente se insere “URG” na observação quando houver:
- decisão expressa determinando urgência; ou
- situação material urgente reconhecida pelo juiz.
Registrou-se a existência de processos com “URG” na observação sem decisão determinando urgência.
5.8. Penhora de imóvel
Regra: evitar a lavratura de termo de penhora, utilizando-se decisão que sirva de termo. É indispensável a matrícula atualizada do imóvel nos autos.
Modelos:
| Código | Modelo |
|---|---|
| 767108 | (15DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - TERMO DE PENHORA DE IMÓVEIS (COM ATO) |
| 918684 | (15DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - PENHORA IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SEM ATOS) |
Atenção: os campos do início dessas decisões precisam ser preenchidos, sob pena de inviabilizar a averbação da penhora pelo ONR.
Cobrança de despesas condominiais: é frequente que as partes, ao acordarem, requeiram a lavratura de termo de penhora juntando apenas a matrícula geral do condomínio. Exige-se a matrícula individualizada da unidade autônoma; faltando, intima-se a parte a complementar.
Percentual penhorado: matéria não uniformizada, por depender do entendimento do magistrado de cada Vara — alguns penhoram o imóvel integralmente, ainda que o devedor titularize apenas fração; outros penhoram somente a fração do devedor. O ponto deve ser verificado com o(a) Juiz(a) antes da minuta, não comportando padronização pela UPJ. (Ressalva: matéria de decisão, não vinculada pelas orientações administrativas.)
5.9. Penhora de veículos
Modelo: 862460 - (15 DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - PENHORA DE VEÍCULOS (SEM ATO), que serve também de termo de penhora.
- A decisão contém alternativas com “OU”, porque alguns magistrados aceitam a avaliação pela tabela FIPE e outros exigem avaliação por oficial de justiça. A alternativa não utilizada, e o “OU”, devem ser excluídos.
- Está configurada SEM ato. Sendo necessária a expedição de mandado e já recolhida a diligência, passa a ser COM ato: alterar as propriedades em F8 para que o processo siga ao cumprimento.
5.10. Penhora de percentual de salário
Modelo: 771145 - (15 DIAS) UPJ CIV - Decisão-TERMO-OFÍCIO - Deferimento de penhora % sobre SALÁRIO para saldar dívida de qualquer natureza, que serve simultaneamente de termo e de ofício (ver Penhora de salário).
É imprescindível verificar se há ou não ato a emitir — o que depende de o polo passivo ter advogado constituído, de a parte autora ter recolhido despesa etc. — e efetuar a adequação em F8 > “Não emitir atos”.
5.11. Configuração de decisões “SEM ATO” / “COM ATO”
As decisões de penhora estão cadastradas SEM ATO porque se pressupõe que os processos serão copiados para as filas de pesquisa, onde as penhoras são efetivadas. Havendo cumprimento a realizar — exceto pesquisas e MLE, que exigem cópia do processo para as filas próprias —, deve-se configurar a decisão em F8, alterando o final do nome para “(COM ATO)” e desmarcando a opção “Não emitir atos”.
5.12. Termo de caução
Fluxo: a UPJ lavra o termo e, depois, a parte é intimada a assinar.
Importante: na decisão que determina a lavratura do termo não deve constar prazo para a parte assinar (48 horas ou outro).
Exceção: pretendendo o magistrado fixar prazo na própria decisão, é necessário utilizar decisão-termo, que contempla a determinação, a elaboração do termo e o prazo de assinatura — p. ex., 953287 - UPJ CIV - DECISÃO SERVINDO COMO TERMO DE CAUÇÃO - DESPEJO.
5.13. Leilão e arrematação
Modelos (SAJ):
| Código | Modelo |
|---|---|
| 925477 | UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - LEILÃO DE VEÍCULO - NOMEAÇÃO LEILOEIRO E APROVAÇÃO DA MINUTA (COM ATO) |
| 900875 | UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - LEILÃO DE IMÓVEL COMPLETA - NOMEAÇÃO LEILOEIRO E APROVAÇÃO DA MINUTA (COM ATO) |
| 911556 | (10DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - LEILÃO POSITIVO - DECISÃO APÓS ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL (SEM ATO) |
| 953417 | (10DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - LEILÃO POSITIVO BEM MÓVEL-VEÍCULO - DECISÃO APÓS ARREMATAÇÃO (SEM ATO) — usada após a arrematação do veículo e a juntada do auto de arrematação pelo leiloeiro |
Conferência do edital de leilão (reunião de 05/02/2026, item 11): o modelo de decisão da UPJ já prevê que a serventia confira o edital e, estando em termos, intime o leiloeiro. Não constando da decisão, a UPJ pode igualmente conferir e intimar. Cabe ao gabinete filtrar as petições dos leiloeiros com edital — para não perder a data agendada — e enviar o processo à fila “Ag. Análise de Cartório Urgente”, com observação “Leilão conferir” e a data de início do leilão.
Cancelamento de outras penhoras sobre o bem arrematado (reunião de 19/03/2026): submetida enquete no Teams, a maioria concordou em fazer constar das decisões padronizadas ordem expressa de cancelamento das demais penhoras incidentes sobre o bem arrematado, a fim de evitar notas devolutivas e burocracia. O modelo sugerido foi cadastrado no SAJ e no EPROC.
Adjudicação de bem imóvel: utilizar o modelo 860355 - UPJ CIV - (15 DIAS) DECISÃO - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL (SEM ATO), que contém todas as informações necessárias à regularização do bem na matrícula. Havendo acordo entre as partes, adaptar o modelo.
Cartas e mandados aos Serviços Notariais e de Registro (reunião de 05/02/2026, item 8): a UPJ expedirá de ofício carta de sentença, carta de adjudicação e de arrematação, mandados de registro etc., para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro (art. 1.273-A das NSCGJ). A expedição em forma impressa só ocorrerá mediante pedido expresso.
5.14. Cancelamento de averbação de penhora, de indisponibilidade ou da existência da ação
Regra: utilizar, conforme o sistema:
- modelo 912898 - UPJ CIV - DECISÃO - CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL (SEM ATO); ou
- autotexto SAJ “Cancelamento Averbação Penhora”; ou
- texto padrão EPROC “UPJ CIV Piracicaba - Cancelamento Averbação Penhora”.
Vantagem: o processo não para no cumprimento, o magistrado não precisa assinar mandado posterior e a parte já é intimada na própria decisão a encaminhar o ato ao cartório de imóveis — dispensando novo ato e nova publicação.
Texto padrão:
“Vistos. Fls. *: Ante a informação acerca do cumprimento integral ao acordo homologado, declaro LEVANTADA a penhora levada a efeito sobre o imóvel matriculado sob nº * do *º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de -SP AV- — Protocolo nº * de *. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como mandado, devendo a parte ativa, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, providenciar seu protocolo junto ao cartório respectivo ou por meio do SAEC/ONR (RI Digital), sendo vedado o encaminhamento por correio eletrônico (e-mail), nos termos do item 368.4 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, dispensada a comprovação nos autos. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.”
Varas com modelo próprio: adequá-lo às informações acima e configurá-lo para ficar SEM ATO.
5.15. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)
Procedimento após decisão ou sentença de procedência (reunião de 30/10/2025, item 11):
- incluir os sócios como executados;
- intimá-los para pagamento;
- não citar novamente — já foram citados no incidente;
- não iniciar atos expropriatórios antes da intimação, sob pena de prosseguimento indevido.
Os gabinetes devem adequar a redação das decisões e sentenças a esse procedimento (ver Desconsideração da personalidade jurídica).
5.16. Arquivamento de execuções sem andamento
Regra atual (reunião de 05/02/2026, item 10): nas execuções com executado já citado, deixando o exequente de dar andamento (p. ex., não juntar planilha atualizada, não recolher despesa), e não sendo caso de falta de bens (execução frustrada), arquiva-se o processo SEM suspender (código 61614), contando-se o prazo da prescrição intercorrente. Arquivamento direto, sem intimação pessoal para dar andamento.
[SUPERADA] — a orientação da reunião de 16/10/2025 (item 36), que determinava arquivamento suspenso (61614), e a exigência implícita de intimação prévia.
5.17. Cumprimento de sentença de outro juízo
Sem manifestação da parte exequente:
- antes da citação do executado → extinção;
- após a citação → arquivamento provisório (código 61613), iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
No recebimento do cumprimento de sentença determina-se citação, e não mera intimação (reunião de 24/09/2025, item 19).
5.18. Cumprimento de sentença — sistema competente e providências
Regra geral: os cumprimentos de sentença relativos a sentenças proferidas no SAJ tramitam no próprio SAJ, como incidente processual, mediante peticionamento eletrônico intermediário, sem nova distribuição. Distribuído indevidamente no EPROC, o processo deve ser extinto; o mesmo se aplica ao recebido de outra Vara, sem redistribuição.
Processos do EPROC (Infoeproc nº 17): a despeito de a maioria das sentenças determinar a distribuição do cumprimento de sentença, muitos advogados peticionam nos próprios autos. Nesses casos:
| Situação do processo | Providência |
|---|---|
| Localizador de petição, situação movimento, custas não recolhidas | Ato ordinatório orientando a distribuir o CS conforme o Infoeproc nº 17 |
| Custas recolhidas, qualquer que seja a situação | Despacho determinando a restituição das custas (texto padrão UPJ CIV Piracicaba “Restituição de Custas Recolhidas no sistema EPROC”) |
| Situação movimento - aguarda despacho (conclusos), sem recolhimento | Decisão determinando a distribuição do CS conforme o Infoeproc nº 17 |
| Situação movimento - aguarda despacho (conclusos), com recolhimento | Decisão de distribuição acrescida do texto de restituição |
Cláusula-padrão para as sentenças (v. também item 8.3):
“O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido na forma de incidente, por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como ‘cumprimento de sentença’, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.”
5.19. Planilha de débito em caso de restrições
Reunião de 05/02/2026, item 12: quanto ao acervo já existente na fila, aceita-se planilha apresentada até 1 ano; nos próximos, determina-se a juntada de planilha atualizada.
5.20. Ofícios para busca de créditos e de endereços
Busca de créditos (BACEN, SUSEP, JUCESP e outros, quando o exequente pede ofício para localização de bens): utilizar 905421 - (30 DIAS) UPJ CIV - DECISÃO-OFÍCIO - BUSCA DE CRÉDITOS (SEM ATO). (Observar, quanto ao BACEN, o indeferimento do item 5.1.)
Consulta de endereços em órgãos públicos ou privados — procedimento automatizado: não é necessária decisão. Utilizar o ato 909761 - Ato Ordinatório - Expedição de Ofício de Endereços (Automático) - Ofício 909764, que expede automaticamente os ofícios e os finaliza no sistema.
- O ofício é gerado com todas as partes passivas; sendo a pesquisa dirigida a apenas uma, entrar no ofício finalizado e deixar apenas a parte correta.
- Havendo, no mesmo pedido, ofícios a empresas e pesquisas por sistemas (SISBAJUD, ONR etc.), pode-se acrescentar ao final do ato: *“No mais, encaminho para a fila de pesquisas para consulta de endereços via Sisbajud em nome da parte *, custas fls. ”, copiando-se o processo para a fila Pesquisas com a observação correspondente.
5.21. Situação das filas de pesquisa (registro de gestão)
- A fila Sisbajud Bloquear Valor chegou a acumular atraso de 3 meses, com mais de mil processos, tendo sido regularizada com o auxílio do robô, de estagiários e de servidor designado.
- Registrou-se, na sequência, acervo de 1.608 processos para juntada de resultados e de 1.763 processos nas demais pesquisas, com atraso aproximado de 3 meses.
Registro de contexto: justifica a exigência rigorosa de certidão/decisão prévia, de observações padronizadas e da contenção do uso do marcador “URG” (itens 5.5 a 5.7).
A enumeração desta parte 5/14 vai até a Parte V; o conteúdo da Parte VI (MLE e valores) está em Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores (parte 6/14).
Relacionados
- Execução
- Cumprimento de Sentença
- Cumprimento definitivo de sentença
- Cumprimento provisório de sentença
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Embargos à Execução
- SISBAJUD
- Penhora
- Penhora online
- Penhora de salário
- Impenhorabilidade
- Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
- Depósito judicial
- Leilão judicial
- Arrematação
- Adjudicação
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Prescrição intercorrente
- Suspensão da execução
- Sigilo
- Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba)
- Localizadores eproc (UPJ Piracicaba)
- Automações ATP (UPJ Piracicaba)
- NSCGJ-Tomo-I
- CPC