| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | instituto, direito-processual, eproc, funcionalidade, autuacao, metadados, retificacao, cadastro-processual |
| Fontes | InfoEproc-092 InfoEproc-017 InfoEproc-053 InfoEproc-30 InfoEproc-012 InfoEproc-162 CPC, Art. 206 CPC, Art. 292 |
| Atualizado | 2026-10-01 |
Funcionalidade do sistema eproc que permite a correção dos metadados processuais registrados na autuação após a distribuição — classe, competência, nível de sigilo, assuntos, valor da causa, dados complementares e informações adicionais — por meio do botão “Retificar Autuação” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. (InfoEproc-092)
Fundamento
- A autuação é o ato pelo qual a secretaria formaliza o processo ao receber a petição inicial, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número do registro, os nomes das partes e a data do início, inclusive quanto aos volumes em formação. (Art. 206)
- No TJSP, a inserção de dados no sistema informatizado oficial deve ser a mais completa e abrangente possível, formando banco de dados que servirá de memória permanente e individualizando o processo com exatidão. (Art. 53)
- A retificação de autuação corrige o cadastro, não o mérito. A correção de decisões judiciais em casos análogos restringe-se a inexatidões materiais ou erros de cálculo (Art. 494) e a erro material a ser sanado por embargos de declaração (Art. 1.022).
Retificação dos dados no sistema (base normativa)
- As alterações, exclusões e retificações feitas de modo geral nos dados registrados pelo sistema serão definidas por níveis de criticidade, cujo acesso a Corregedoria Geral da Justiça estabelecerá; os dados retificados são conservados pelo sistema e todas as operações ficam vinculadas ao usuário que as realiza. (Art. 50)
- Compete aos ofícios de justiça cadastrar diretamente no sistema qualquer dado que seja conhecido, necessite de retificação ou sofra alteração após a distribuição, bem como cadastrar segredo de justiça, justiça gratuita, tramitação prioritária e alterar o procedimento da ação por determinação judicial. (Art. 61)
- As retificações de dados de uma parte não são aplicadas a feitos que tramitem em outros ofícios de justiça, ainda que a mesma parte esteja vinculada a processos de outro juízo. (Art. 62)
Campos e efeitos dos metadados
- Classe — impacta o cálculo da Taxa Judiciária de ingresso (1,5% ou 2% do valor da causa) e a temporalidade documental; classe incorreta pode gerar evasão de receita. (InfoEproc-092)
- Competência — define a competência processual (Cível, Família, Fazenda Pública, Criminal etc.); incorreção pode causar remessa à instância recursal errada, nulidades e problemas na convivência com o sistema legado SAJ (e-SAJ). (InfoEproc-092)
- Nível de sigilo — o eproc dispõe de 5 níveis; a aplicação depende de previsão legal ou determinação judicial; retificar quando incorreto evita violação à publicidade ou restrição indevida. (InfoEproc-092)
- Assunto — impacta a temporalidade documental e as automações do sistema. (InfoEproc-092)
- Valor da causa — base de cálculo da Taxa Judiciária; quando alterado para mais, o eproc gera lembrete automático e boleto de custas complementares (InfoEproc-30). O juiz corrige de ofício o valor que não corresponda ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico (Art. 292 § 3º), e o réu pode impugná-lo em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (Art. 293).
- Dados complementares e informações adicionais — 87 campos auxiliares, equivalentes às antigas “tarjas coloridas” do SAJ; auxiliam identificação de processos, relatórios, classificação de urgência e regras de automação. (InfoEproc-092)
Procedimento no eproc
- Acesso pelo botão “Retificar Autuação” na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” (InfoEproc-092) ou pelo menu lateral (busca por “retificação”); campos alteráveis: classe da ação, ramo do direito, assuntos, informações adicionais e dados complementares. (eproc - Basico Gabinete) (eproc - Básico Unidade Judicial)
- A retificação de autuação aplica-se também ao Cumprimento de Sentença, seguindo o mesmo procedimento do processo de conhecimento. (eproc - Básico Unidade Judicial) (InfoEproc-017)
- Em distribuições incorretas (ex.: cobrança de honorários), a unidade judicial retifica a autuação corrigindo a classe, excluindo o assunto incorreto, incluindo o assunto correto como principal e reconfigurando os itens de recolhimento de custas. (InfoEproc-053)
- No 2º Grau, a correção da autuação é parte da revisão cadastral da Triagem Pós-Distribuição (TPD); quando o assunto não coincide com a divisão de competências, a correção pode disparar novo sorteio pela tela “Redistribuição de Processo” com motivo “Livre” (nunca “Incompetência”), ajustando classe e assuntos. (InfoEproc-162)
- Não se confunde com a retificação de conclusão (correção do evento de conclusão para despacho/decisão/sentença, InfoEproc-012) nem com o cancelamento de distribuição ou a Redistribuição (eproc).
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ Piracicaba —
ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Na UPJ, processos distribuídos sob a classe genérica “Petição Cível” não são identificados pelas automações (ATP). Cada gabinete deve identificá-los pelo Relatório Geral e corrigir a classe/metadados pela opção Retificação de Autuação (Orientações UPJ — Petição inicial, custas e gratuidade). A correção é essencial para que a automação passe a reconhecer o processo após a mudança de classe.
Base legal
- Art. 206 — autuação da petição inicial pela secretaria (juízo, natureza, nº de registro, partes e data).
- Art. 292 — valor da causa; § 3º correção de ofício pelo juiz por arbitramento, com recolhimento das custas correspondentes.
- Art. 293 — impugnação do valor da causa pelo réu em preliminar de contestação; complementação das custas.
- Art. 494 — alteração da sentença limitada à correção de inexatidões materiais/erros de cálculo, de ofício ou a requerimento, ou por embargos.
- Art. 1.022 — embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
- Art. 50 — retificações de dados no sistema por níveis de criticidade; conservação dos dados e vinculação ao usuário.
- Art. 53 — inserção completa e abrangente dos dados no sistema, como memória permanente do processo.
- Art. 61 — ofícios de justiça cadastram/retificam dados do sistema após a distribuição.
- Art. 62 — retificação de dados da parte não alcança feitos de outros ofícios.
Relacionados
- Custas
- Sigilo
- Valor da causa
- Assuntos (processo)
- Distribuição no eproc
- Redistribuição (eproc)
- Triagem Pós-Distribuição (TPD)
- Cancelamento de Distribuição
- Distribuidor (eproc)
- Cumprimento de Sentença
- Consulta processual
- Capa do processo
- Qualificação das partes (eproc)
- Lembrete
- Temporalidade
- SAJ (e-SAJ)