Procedimento pelo qual um processo já distribuído e em tramitação é encaminhado a outro órgão jurisdicional, juízo ou tribunal, por motivo superveniente ou originalmente não detectado de incompetência, prevenção, dependência, conexão/continência, impedimento/suspeição do magistrado ou reorganização administrativa do serviço judiciário.

Conceito e fundamento jurídico

A distribuição de processos é princípio constitucional ([Constituicao Federal#Art. 93, XV]) e regra do sistema processual civil ([CPC#Art. 284]). Realiza-se de forma alternada e aleatória, com observância de rigorosa igualdade entre os órgãos julgadores ([CPC#Art. 285]). A competência do juízo fixa-se no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações supervenientes do estado de fato ou de direito (perpetuatio jurisdictionis — [CPC#Art. 43]).

Quando, posteriormente à distribuição, constata-se que o feito não deveria tramitar perante aquele juízo — por erro na distribuição, incompetência (absoluta ou relativa) superveniente, conexão com ação já em curso, ou reorganização administrativa — opera-se a redistribuição, que é a correção do direcionamento original do processo.

A redistribuição não é um instituto autônomo no CPC, mas a consequência prática da aplicação das regras de competência e prevenção:

  • Reconhecida a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente ([CPC#Art. 64, §3º]);
  • Constatada a prevenção, as ações conexas ou continentes são reunidas no juízo prevento ([CPC#Art. 59] c/c [CPC#Art. 286]);
  • Verificado erro na distribuição, o juiz corrige-o de ofício ou a requerimento ([CPC#Art. 288]);
  • Em caso de conflito entre juízos, o tribunal declara o competente e determina a remessa dos autos ([CPC#Art. 66] e [CPC#Art. 66, § único]).

Espécies de redistribuição

Por incompetência (absoluta ou relativa)

Quando o juízo perante o qual o processo foi distribuído é material, funcional ou territorialmente incompetente. A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício e alegada a qualquer tempo; a relativa depende de arguição pelo réu em preliminar de contestação ([CPC#Art. 64]). Acolhida a alegação, os autos são remetidos ao juízo competente ([CPC#Art. 64, §3º]). Exemplos: incompetência em razão da matéria (ex.: Justiça Federal × Estadual), incompetência territorial quando arguida tempestivamente.

Por dependência (conexão, continência e reiteração)

Serão distribuídas por dependência — e, portanto, redistribuídas se já autuadas em outro juízo — as causas que: (a) se relacionem por conexão ou continência com outra já ajuizada; (b) reiterem pedido após extinção do processo sem resolução de mérito; (c) envolvam risco de decisões conflitantes ([CPC#Art. 286] e [CPC#Art. 55, §3º]). A conexão não determina a reunião se um dos processos já foi julgado ([Súmulas do STJ#Súmula 235]).

Por prevenção

O registro ou distribuição da petição inicial torna prevento o juízo ([CPC#Art. 59]). Ações propostas posteriormente que com ele se relacionem por conexão, continência ou dependência devem ser redistribuídas ao juízo prevento para julgamento simultâneo ([CPC#Art. 58]). A prevenção também se verifica nos tribunais: o primeiro recurso protocolado torna prevento o relator para recursos subsequentes em processos conexos ([CPC#Art. 930, p.ú.]). Na falência e recuperação judicial, a distribuição do pedido previne a jurisdição para qualquer outro pedido relativo ao mesmo devedor ([Lei 11.101-2005#Art. 76, §8º]).

Por impedimento ou suspeição do magistrado

O juiz impedido ou suspeito deve declarar-se e o processo é redistribuído ao seu substituto legal. No eproc, a opção “Dependência a Juízo” garante o direcionamento ao juízo do substituto; as opções “Impedimento do Magistrado” ou “Suspeição do Magistrado” realizam redistribuição livre, sem garantia de direcionamento ([InfoEproc-089]).

Por supressão ou criação de órgão judiciário

A extinção de vara ou alteração de competência absoluta — únicas exceções à perpetuatio jurisdictionis ([CPC#Art. 43] in fine) — autorizam a redistribuição oficiosa dos processos em tramitação. Do mesmo modo, a instalação de vara especializada não altera a competência territorial prevista em lei ([Súmulas do STJ#Súmula 206]); norma local que determine redistribuição com fundamento exclusivo em resolução administrativa é ilegal ([Temas Repetitivos e IAC (STJ)#IAC 10]).

Por reorganização administrativa

Redistribuição determinada por atos administrativos do tribunal (ex.: remanejamento de cargas de trabalho, unificação de serventias, implantação de sistema eletrônico). Diferencia-se das hipóteses legais por não decorrer de vício de competência, mas de conveniência da administração judiciária.

Efeitos

A redistribuição produz os seguintes efeitos processuais:

  • Modificação do órgão julgador: o campo “Órgão Julgador” na capa do processo é atualizado ([InfoEproc-081]).
  • Aproveitamento dos atos já praticados: os atos decisórios do juízo anteriormente competente são preservados, salvo se anulados por vício de competência absoluta ([CPC#Art. 64, §3º] e [CPC#Art. 989, § único]). Em caso de conflito de competência, o tribunal declarará o juízo competente e pronunciar-se-á sobre a validade dos atos do juízo incompetente ([CPC#Art. 989]).
  • Registro no sistema: o evento correspondente ao motivo é lançado nos autos (ex.: “Redistribuído por sorteio em razão de incompetência”) ([InfoEproc-081]).
  • Conexão e litispendência: a redistribuição pode ser determinada inclusive de ofício quando constatada prevenção, evitando decisões conflitantes.

No eproc

A redistribuição no sistema eproc é um procedimento administrativo registrado na própria unidade judicial, sem necessidade de intervenção do Distribuidor, acessível pelo botão “Redistribuição” na tela “Consulta Processual → Detalhes do Processo”, seção “Ações”. ([InfoEproc-081])

Fluxo geral

  1. Acessar “Consulta Processual → Detalhes do Processo”, seção “Ações”, botão “Redistribuição”. ([InfoEproc-081])
  2. Na tela “Redistribuição de Processo”, seção “Motivo da Redistribuição”, selecionar a opção correspondente à determinação judicial. ([InfoEproc-081])
  3. Na seção “Localidade de Redistribuição”, selecionar o Juízo de destino. ([InfoEproc-081])
  4. Verificar as informações em “Rito”, “Classe da Ação”, “Ramo do Direito” e “Assuntos”. O campo “Competência” em “Assuntos” é obrigatório. ([InfoEproc-081])
  5. Acionar o botão “Redistribuir” e confirmar. ([InfoEproc-081])
  6. O sistema exibe a mensagem “Processo redistribuído com sucesso”. Na Capa do Processo, o campo “Órgão Julgador” reflete o novo Juízo. Na seção “Eventos”, é registrado o evento correspondente ao motivo (ex.: “Redistribuído por sorteio em razão de incompetência”). ([InfoEproc-081])

Verificação de pendências antes da redistribuição

Na tela “Redistribuição de Processo”, a seção “Verificação de Pendências” lista eventuais pontos que demandam ajustes. Em relação às audiências, são consideradas pendentes os seguintes status: Adiada, Antecipada, Designada, Designada Conciliação Art. 334, Prorrogada e Redesignada. Essas pendências, embora exibidas pelo sistema, não impedem a redistribuição do processo. (eproc - Basico Gabinete)

Nota histórica (manual 03/06/2026): o procedimento de verificação de pendências constava do treinamento básico de gabinete; as fontes mais recentes (InfoEproc-081) podem conter regras atualizadas.

Redistribuição entre SAJ e eproc

Não é possível redistribuir diretamente entre SAJ (e-SAJ) e eproc. O Distribuidor (eproc) certifica o ocorrido e devolve ao magistrado, que intima a parte a promover nova distribuição no eproc, cancelando a anterior no SAJ. O magistrado deve autorizar previamente a restituição de custas. ([InfoEproc-081])

Redistribuição entre bases do eproc — impossível (limitação técnica)

Não é possível redistribuir processos entre as diferentes bases do eproc (1G, EF e 2G), por limitação técnica do sistema (InfoEproc-149; Bases do eproc (1G, EF, 2G)). A correção de uma distribuição feita em base incorreta não se opera pela redistribuição, mas pelo cancelamento da distribuição original combinado com novo ajuizamento na base correta:

  1. A unidade judicial submete os autos ao magistrado.
  2. Após determinação judicial, o advogado é intimado para novo peticionamento eletrônico na competência correta.
  3. A unidade cancela a distribuição (evento “Cancelada a Distribuição”), após ajustar o módulo de custas (cancelamento de guia não paga, desativação de itens de recolhimento; restituição se paga, com autorização judicial).

Ver o fluxo completo em Cancelamento por distribuição em base incorreta e Custas.

Redistribuição por dependência a juízo

Embargos: Embargos à Execução ou de Terceiro no eproc relacionados a execução no SAJ são distribuídos de forma livre, sem observar Prevenção (eproc). Se a execução tramitar em unidade diversa, deve-se redistribuir por “Dependência a Juízo”. ([InfoEproc-081])

Substituição de magistrado por impedimento/suspeição (1º Grau): a opção correta é “Dependência a Juízo”, e não “Impedimento do Magistrado” ou “Suspeição do Magistrado”. As duas últimas realizam redistribuição livre, sem garantia de direcionamento ao juiz designado em substituição. A opção “Dependência a Juízo” permite redistribuição direcionada ao Juízo do substituto. ([InfoEproc-089]) Vide Substituição de Magistrado (1º Grau) para o procedimento completo.

Vinculação da DPESP em processos redistribuídos

Em processos redistribuídos de outros Estados, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) deve ser associada como representante legal da parte assistida, em substituição à Defensoria do Estado de origem, conforme o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2021. O procedimento é feito via botão “Associar Procurador” na tela “Gerenciamento de Partes”, selecionando a entidade “Defensoria Pública do Estado de São Paulo”. ([InfoEproc-115])

Redistribuição para outros Tribunais/Estados

Via Malote Digital (Sistema Hermes), com Baixa Definitiva do processo no eproc. (InfoEproc-081) O procedimento detalha-se da seguinte forma:

  1. Geração da íntegra: na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, acionar o botão “Download Completo” para gerar um único arquivo PDF com todas as peças processuais. Na tela de download, selecionar o processo e acionar “Gerar Arquivo Completo”. (InfoEproc-132)
  2. Envio por Malote Digital: encaminhar o arquivo PDF ao Tribunal/Estado de destino pelo Malote Digital (Sistema Hermes). (InfoEproc-132)
  3. Anexação do comprovante: extrair o comprovante de envio do Malote Digital e juntá-lo aos autos, acionando “Movimentar” e selecionando o evento “Juntada de peças digitalizadas (581)“. No campo “Tipo”, atribuir a nomenclatura “Malote Digital”; anexar o arquivo do comprovante e confirmar. (InfoEproc-132)
  4. Baixa definitiva: acionar o botão “Baixa Definitiva” na seção “Ações”, conferir as informações, certificar e confirmar. O status do processo altera-se para “BAIXADO” e o localizador “BAIXADOS” é inserido automaticamente. (InfoEproc-132)

O envio de documentos por Malote Digital está disciplinado pelo Comunicado Conjunto 168-2024 (integração das unidades judiciais ao Malote Digital). (InfoEproc-132)

Custas na redistribuição

Salvo decisão judicial em contrário, a redistribuição para outros Estados não enseja restituição de custas já recolhidas — considera-se ocorrido o fato gerador do recolhimento. ([InfoEproc-123])

  • Art. 93, XV — distribuição imediata de processos
  • Art. 43perpetuatio jurisdictionis
  • Art. 58 — reunião de ações no juízo prevento
  • Art. 59 — registro/distribuição torna prevento o juízo
  • Art. 64 — incompetência e remessa dos autos ao juízo competente
  • Art. 66 — conflito de competência
  • Art. 284 — obrigatoriedade de registro e distribuição
  • Art. 285 — distribuição alternada, aleatória e igualitária
  • Art. 286 — distribuição por dependência
  • Art. 288 — correção de erro na distribuição
  • Art. 289 — fiscalização da distribuição
  • Art. 290 — cancelamento da distribuição por falta de custas
  • Art. 76, §8º — prevenção por distribuição na falência/recuperação judicial
  • Súmula 235 — conexão não reúne processos se um já julgado
  • Súmula 206 — vara especializada não altera competência territorial
  • Súmula 706 — nulidade relativa na inobservância da prevenção penal
  • IAC 15 — redistribuição de execuções fiscais entre Justiças Estadual e Federal
  • IAC 10 — ilegalidade de redistribuição determinada por norma local

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