São auxiliares da justiça os profissionais e servidores que, no exercício de função pública ou por delegação judicial, prestam atividade auxiliar aos órgãos jurisdicionais para a regular tramitação do processo. O rol é exemplificativo (Art. 149): escrivão, chefe de secretaria, oficial de justiça, perito, depositário, administrador, intérprete, tradutor, mediador, conciliador judicial, partidor, distribuidor, contabilista, regulador de avarias e outros definidos pelas normas de organização judiciária.

Espécies

Perito

Profissional com conhecimento técnico ou científico que assiste o juiz na formação da prova quando o fato depender de saber especializado (Art. 156). É nomeado entre profissionais habilitados e órgãos técnicos inscritos em cadastro do tribunal (Art. 156, § 1º). Tem o dever de cumprir o ofício no prazo designado, podendo escusar-se por motivo legítimo no prazo de 15 dias (Art. 157). Responde por dolo ou culpa se prestar informações inverídicas, ficando inabilitado de 2 a 5 anos (Art. 158). Pode ser recusado por impedimento ou suspeição e substituído nas hipóteses legais (Art. 468, Art. 472). Ver Prova pericial.

Depositário e Administrador

Incumbem da guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados (Art. 159). Percebem remuneração fixada pelo juiz (Art. 160) e respondem por dolo ou culpa, perdendo a remuneração; o depositário infiel responde civil e penalmente e por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 161). Ver Depósito.

Administrador Judicial

Figura específica nas recuperações judiciais e falências (Art. 21), profissional idôneo (preferencialmente advogado, economista, administrador ou contador) ou pessoa jurídica especializada. Compete-lhe a verificação de créditos, a fiscalização das atividades do devedor, a arrecadação de bens na falência e a apresentação de relatórios (Art. 22). Responde por dolo ou culpa e pode ser destituído (Art. 23).

Intérprete e Tradutor

Nomeados pelo juiz para traduzir documentos em língua estrangeira, verter declarações de partes ou testemunhas que não conheçam o idioma nacional, ou realizar interpretação simultânea na Língua Brasileira de Sinais (Libras) (Art. 162). Não podem exercer a função quem não tiver livre administração de bens, for testemunha ou perito no mesmo processo, ou estiver inabilitado por sentença penal (Art. 163). Aplicam-se as mesmas regras de dever e responsabilidade do perito (Art. 164). O documento em língua estrangeira exige versão firmada por tradutor juramentado (Art. 192, parágrafo único).

Conciliador e Mediador Judicial

Atuam nos centros judiciários de solução consensual de conflitos (CEJUSC). O conciliador sugere soluções preferencialmente quando não há vínculo anterior entre as partes; o mediador auxilia na comunicação para que as próprias partes construam a solução (Art. 165). São inscritos em cadastro nacional e do tribunal, com capacitação mínima (Art. 167). Regem-se pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada (Art. 166). Ficam impedidos de assessorar ou patrocinar qualquer das partes por 1 ano após a última audiência (Art. 172). Podem ser excluídos do cadastro por dolo, culpa ou violação de deveres (Art. 173). Ver CEJUSC.

Leiloeiro

Designado pelo juiz (ou indicado pelo exequente) para realizar leilões judiciais (Art. 883). Incumbe-lhe publicar o edital, realizar o leilão e receber do arrematante a comissão legal (Art. 884, Art. 899, parágrafo único). A comissão do leiloeiro é devida e paga pelo arrematante; se o produto da arrematação superar o crédito exequendo, pode ser deduzida do saldo excedente (Tema 60 — Comissão - Leiloeiro - Dedução - Edital).

Outros auxiliares

Escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça (arts. 150–155), partidor, distribuidor, contabilista e regulador de avarias (Art. 149), além de liquidantes e inventariantes dativos previstos na organização judiciária local (Art. 35).

Impedimento e Suspeição

Aos auxiliares da justiça aplicam-se os mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes (Art. 148, II). A parte interessada deve arguir na primeira oportunidade em que falar nos autos, processando-se o incidente em separado sem suspensão do processo (Art. 148, §§ 1º–2º). No âmbito do TJSP, é vedada a nomeação de auxiliar que seja cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do magistrado, advogado ou servidor do juízo (Art. 35, § 7º).

Remuneração

A remuneração dos auxiliares é fixada pelo juiz e constitui despesa processual (Art. 2º). No caso do perito, a parte que requerer a perícia adianta os honorários; se requerida por ambas ou determinada de ofício, rateia-se (Art. 95). O crédito do auxiliar da justiça, quando aprovado por decisão judicial, constitui título executivo judicial (Art. 515, V).

Responsabilidade

O auxiliar responde pelas despesas de atos adiados ou repetidos sem justo motivo (Art. 93). Nos casos de erro ou omissão do auxiliar no registro dos andamentos, pode configurar-se justa causa (Art. 197, parágrafo único). É facultado ao auxiliar rubricar as folhas dos atos em que intervier (Art. 206, parágrafo único). No TJSP, a suspensão ou exclusão do Portal de Auxiliares pode ocorrer por até 5 anos, pela CGJ, mediante representação do magistrado (Art. 37).

No eproc

Cadastro no eproc

  1. O profissional cadastra-se no Portal Auxiliares da Justiça anexando documentação e informando especialidade e locais de atuação. (InfoEproc-066)
  2. Após aprovação, abre chamado no suporte (https://www.suportesistemastjsp.com.br/) com cópia do prontuário para criação de perfil no eproc. (InfoEproc-066)
  3. O login no eproc é formado por: sigla da especialidade + SP + CPF (ex.: GRFSP123456789). (InfoEproc-066)
  4. Se o profissional possuir múltiplas especialidades, cada uma terá login individualizado. (InfoEproc-066)

Pessoa jurídica

Quando o auxiliar for pessoa jurídica, o perfil no eproc é atribuído à pessoa física responsável indicada no Portal, pois o sistema ainda não possui campo para CNPJ no perfil de perito. As nomeações recaem sobre a PJ, mas o cadastro no eproc fica em nome do responsável. (InfoEproc-066)

Vedações

Conforme o art. 4º, § 2º, do Provimento Conjunto 326/2025, é vedada a concessão de perfil no eproc ao perito diretamente pelas unidades judiciais. (InfoEproc-066)

Nomeação

A nomeação é feita pela unidade judicial em dois passos: (1) registro no Portal Auxiliares da Justiça e (2) vinculação via Nomear Peritos Dativos no eproc. (InfoEproc-066)

Tela “Nomeação de Perito/Dativo” (eproc)

Na capa do processo, seção “Ações”, botão “Nomear Peritos/Dativos” (eproc - Intermediário Gabinete):

  1. Preencher Localidade, Tipo Perito e Especialidade.
  2. No campo Perito, digitar parte do nome para localizar o profissional ou clicar em “Listar todos” para visualizar a lista de peritos que atendem aos critérios.
  3. Abaixo da seção “Seleção do perito”, marcar “Intimar Perito Nomeado” para configurar a intimação (indicar prazo ou data final, e se é urgente).
  4. Na seção “Gerenciar Localizadores”, remover o localizador atual e incluir o novo conforme a fase processual (ex.: remover “Nomear Perito” e incluir “Ag. Prazo Perito”).
  5. Incluir documentos na intimação, se necessário, pelos botões disponíveis: “Escolher arquivo” (documento salvo no dispositivo), “Digitar Documento” (abre editor para nova minuta) ou “Visualizar Minutas do Processo” (seleciona minutas já existentes no processo). Após selecionar ou criar os documentos, clicar em “Confirmar seleção de documentos” para incluí-los na intimação.

Exclusão do auxiliar nomeado

Se o auxiliar não aceitar o encargo, a unidade deve acessar a seção “Partes e Representantes” da capa do processo, clicar em “Editar”, abrir a tela “Gerenciamento de Partes”, selecionar “Excluída” na coluna “Situação” do auxiliar e clicar em “Salvar”. (eproc - Intermediário Gabinete)

Novas intimações ao auxiliar (pós-nomeação)

Após a nomeação e a intimação inicial, novas intimações do auxiliar devem ser realizadas de forma eletrônica, seja pelo agendamento de uma minuta, seja pelo botão facilitador ou pela ação “Intimar” na capa do processo (eproc - Intermediário Gabinete):

  • Selecionar o evento “Expedida/Certificada intimação eletrônica” ou “Expedida/Certificada intimação eletrônica – Laudo Complementar”.
  • Em “Opções Avançadas”, marcar a caixa “Peritos, Autoridades Coatoras, Unidades Externas e APS já incluídas” e informar o prazo da intimação.
  • Em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento a que se refere a intimação.
  • Em “Gerenciar Localizadores”, indicar se o sistema deve remover e/ou incluir o processo em localizadores conforme a fase.
  • Confirmar a seleção do auxiliar e o prazo assinalado; clicar em “Intimar”.

Intimações

O auxiliar recebe intimações eletrônicas no eproc, acessíveis pelo Painel do Perito. As intimações pendentes são exibidas em três relatórios de entrada: Urgentes, padrão e Laudo Complementar. O auxiliar deve acionar o botão “Abrir Prazo” para iniciar a contagem do prazo (que começa no 1º dia útil seguinte). Na inércia, a contagem inicia-se automaticamente após 10 dias corridos do envio (“prazo de graça”). Aberto o prazo, o processo migra para os relatórios de prazo aberto. Após o decurso sem manifestação, o processo vai para o relatório “Decurso de Prazo nos últimos 30 dias”. (InfoEproc-125)

Aplica-se o prazo de graça do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419-2006, segundo InfoEproc-125. (ambíguo: InfoEproc-066 citava art. 4º, § 3º.)

Processos migrados

Em processos migrados do sistema legado, é necessário excluir o cadastro do perito de “Partes e Representantes” e vinculá-lo novamente via Nomear Peritos Dativos. (InfoEproc-066)

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Nomeação e cadastro de peritos (item 7.1 da Parte VII): a nomeação/escolha do perito é competência exclusiva do magistrado — é desnecessário o envio de cartas de apresentação ao e-mail da UPJ. O cadastro no Portal Auxiliares da Justiça, no momento da nomeação, é atribuição do gabinete e pressupõe a prévia habilitação do perito nos autos: a UPJ realizou a habilitação/cadastro apenas dos processos que ingressaram em suas filas até a implantação, e as mensagens de peritos e leiloeiros nomeados após a implantação (requerendo habilitação) são encaminhadas ao e-mail da unidade/Vara. O cadastro no eproc continua a ser feito pelo Portal (Provimento Conjunto 326-2025), devendo o perito ser cadastrado nas ações de Nomear Peritos Dativos; não constando o perito no eproc: (a) enviar e-mail solicitando o cadastro; (b) informando o perito de dificuldade ou tentativa frustrada, abre chamado no Suporte Técnico / Secretaria de Governança de Sistemas; (c) regularizado, o nome passa a constar do eproc.

Erro recorrente — tipo de participação: o perito não pode ser cadastrado como parte. Deve ser cadastrado como novo terceiro (3), com tipo de participação “perito”; o cadastro incorreto impede o acesso do perito aos autos e gera reclamações e retrabalho (v. Cadastro de terceiros no eproc). (Orientações UPJ — Perícias e auxiliares da justiça)

Auxiliares na migração SAJ > eproc (Parte XI): havendo perito ou leiloeiro, excluí-lo e refazer a nomeação após a migração; não sendo possível a nomeação no EPROC, cadastrar lembrete “**Não foi possível cadastrar Perito/Leiloeiro ***” (item 11.3.4 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).

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