O termo preferência designa, no direito brasileiro, um feixe de institutos que conferem a alguém posição privilegiada em relação a terceiros — seja para adquirir uma coisa (direito de preferência), seja para receber o pagamento antes de outros credores (preferência creditória), seja para ter seu processo julgado antes dos demais (preferência processual). No sistema eproc, “preferência” nomeia um mecanismo de configuração de atalhos e pré-preenchimento de campos — funcionalidade operacional sem correspondente direto na doutrina jurídica clássica, mas que instrumentaliza a produtividade cartorária.

Direito de preferência na aquisição

O direito de preferência (ou preempção) é a faculdade de adquirir um bem em igualdade de condições com terceiros, antes que a alienação se consume a estranhos. Manifesta-se em várias figuras:

  • Condomínio: o condômino em coisa indivisível não pode vender sua parte a estranhos se outro consorte a quiser pelo mesmo preço; o preterido pode, depositando o preço, haver para si a parte vendida em 180 dias (Art. 504).
  • Preempção convencional: na compra e venda, pode-se estipular que o comprador ofereça a coisa primeiro ao vendedor; o prazo máximo é de 180 dias (móvel) ou 2 anos (imóvel); o direito não se cede nem passa aos herdeiros (Art. 513).
  • Locação: o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, devendo ser notificado pelo locador; caduca em 30 dias sem manifestação; o condômino prevalece sobre o locatário (Art. 27).
  • Superfície: o superficiário ou o proprietário têm direito de preferência em igualdade de condições na alienação do imóvel ou do direito de superfície (Art. 1.373).
  • Laje: na alienação de unidades sobrepostas, os titulares da construção-base e da laje têm preferência, nessa ordem, com manifestação em 30 dias (Art. 1.510-D).
  • Expropriação: se o bem desapropriado não tiver o destino previsto, o expropriado tem preferência para readquiri-lo pelo preço atual (Art. 519).
  • Alienação fiduciária: consolidada a propriedade no credor fiduciário, o devedor fiduciante tem direito de preferência para adquirir o imóvel até a data do segundo leilão (Art. 27 § 2º-B; 1997 aos contratos firmados antes de sua vigência).

Preferência creditória e concurso de preferências

Na insolvência ou na execução singular, a lei estabelece uma ordem de quem recebe primeiro:

  • No concurso universal (insolvência civil e falência), os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais (Art. 958); não havendo título legal, todos os credores concorrem em igualdade (Art. 957).
  • Na falência, a ordem legal de classificação é: créditos trabalhistas (até 150 SM) → garantia real → tributários → quirografários etc. (Art. 83).
  • Créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados da ordem cronológica dos precatórios de natureza diversa (Súmula 144).
  • O crédito de cotas condominiais tem preferência sobre o crédito hipotecário (Súmula 478).
  • Em caso de concurso entre créditos de ação civil pública e indenizações individuais pelo mesmo dano, estas têm preferência no pagamento (Art. 99).
  • O protesto de preferência de crédito por ente federal não desloca a competência para a Justiça Federal (Súmula 270).
  • O encargo do DL 1.025/69 tem as mesmas preferências do crédito tributário na falência (69, para fins de classificação no quadro geral de credores em processo falimentar).

Na execução singular, o exequente adquire pela penhora o direito de preferência sobre os bens penhorados; recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conserva seu título de preferência (Art. 797). A penhora observa ordem preferencial — dinheiro em primeiro lugar (Art. 835).

Preferências processuais

O Art. 12 determina que juízes e tribunais atendam preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, ressalvadas as preferências legais (inciso VII), que formam lista própria com ordem cronológica entre si (§ 3º). O incidente de resolução de demandas repetitivas tem preferência sobre os demais feitos, ressalvados réu preso e habeas corpus (Art. 980). Recursos com repercussão geral reconhecida e os afetados como repetitivos também gozam de preferência (Art. 1.035 § 9º; Art. 1.036 § 4º).

No eproc

Configuração salva no eproc que pré-preenche campos e opções para tarefas repetitivas no cadastro de minutas, movimentações, relatórios e intimações. Ao clicar em um botão ou link, a tela já aparece com todas as opções preenchidas, reduzindo retrabalho e padronizando procedimentos.

Tipos de preferência

TipoVisibilidade
IndividualApenas o usuário que criou (pode ser importada por outros)
UnidadeTodos os usuários da mesma lotação
GrupoApenas membros de grupo pré-definido

Categorização

Ao salvar, é possível escolher:

  • Marcar como padrão: a preferência é exibida automaticamente na página de configuração da respectiva funcionalidade (minuta, movimentação, intimação) sempre que o usuário clicar em “Preferências”.
  • Ação Preferencial: o eproc cria um atalho em formato de botão na capa do processo.

Exibição na capa do processo

Preferências de unidade são exibidas na capa do processo apenas se o botão “Mostrar preferências da unidade” estiver ativado na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”.

Gerenciamento

  • Alterar/Excluir: navegue até a tela onde a preferência foi criada, clique no ícone de edição ao lado do botão “Listar Todos” e utilize os ícones de lápis (alterar) ou lixeira (excluir).
  • Importar: no mesmo quadro, selecione “Importar Preferência”, escolha o usuário e a(s) preferência(s) desejada(s), e salve como “Individual” ou “Unidade”.

Grupo de Preferências

Usuário com perfil Chefe de Cartório pode criar grupos no submenu “Grupos de Preferências” (menu lateral). Ao criar uma preferência como “Unidade”, o grupo aparece no campo “Grupo”, permitindo associar a preferência a uma equipe específica. Preferências vinculadas a grupo são visíveis apenas aos servidores cadastrados naquele grupo.

Comportamento na importação de regras de ATP

Ao importar regras de Automatizar Tramitação Processual entre unidades, as preferências da unidade vinculadas às ações programadas da regra não são transferidas automaticamente. As ações “Preparar minuta baseada em preferência da unidade” e “Lançar Evento e Documento baseado em preferência de unidade” necessitam que o modelo e a preferência existam na unidade de destino para executar a ação programada (InfoEproc-046).

Para replicar o resultado original, é necessário criar e salvar manualmente a preferência na unidade de destino. Alternativamente, a unidade de destino pode editar a regra importada e configurar suas próprias preferências.

Preferências de Automatização

Regras de Automatizar Tramitação Processual podem ser configuradas como ação preferencial na capa do processo (marcando “Mostrar como ação preferencial na capa do processo”) e opcionalmente com “Execução em um único clique” (sem tela de confirmação). A alteração/exclusão é feita na tela “Automatizar Tramitação Processual”.

Preferências de Relatório

No Relatório Geral, as preferências podem ser salvas com campos específicos (InfoEproc-010):

  • Descrição da Pesquisa: identificação do relatório para localização futura.
  • Marcar como padrão: a preferência abre automaticamente ao acessar “Relatório Geral de Processos”.
  • Exibir no Painel Inicial: cria atalho na página inicial do usuário.
  • Tipo — Individual ou Unidade: visibilidade restrita ao criador ou a toda a unidade.
  • Grupo: associa a preferência a um grupo de servidores (se vazio, visível a todos da unidade).

O gerenciamento é feito pelo botão “Listar Preferências” (ícone de três pontos + três linhas), que permite alterar, excluir e pesquisar por descrição. O item Colunas visíveis configura as informações exibidas no relatório.

Preferências de movimentação (conclusão e retificação)

Usuários podem criar preferências de movimentação para as tarefas de conclusão e retificação de conclusão. Na tela de movimentação, preenchem-se: “Evento a ser lançado”, nome do Magistrado da unidade, localizadores, nome da preferência, tipo (“Unidade” ou “Individual”), marcando “Ação Preferencial”. (InfoEproc-051)

Uma vez salvas, a exibição é ativada em “Preferências” ao lado do botão “Movimentar”, selecionando “Mostrar preferências da unidade”. Preferências “Individual” e “Unidade” aparecem em quadros separados. As ações preferenciais de conclusão disponíveis são: Conclusos para Admissibilidade Recursal, Conclusos para Decisão, Conclusos para Despacho, Retificação de Conclusão – Despacho/Decisão e Retificação de Conclusão – Sentença. (InfoEproc-051)

Preferências de relatório com classificação de minutas

Na tela “Minuta Área de Trabalho”, é possível configurar filtros incluindo “Classificação” (ex.: “Urgente”) e “Status: para assinar”, salvar como preferência e marcar “Exibir no Painel Inicial”. A preferência aparece no Painel do Magistrado com o nome e a quantidade de minutas pendentes; clicando no número, o usuário acessa a lista filtrada (InfoEproc-028).

Preferência de movimentação para trânsito em julgado

É possível criar preferência de movimentação para o evento “Transitado em Julgado (848)”, facilitando o registro manual. A criação segue o mesmo procedimento de outras preferências de movimentação, sendo especialmente útil em situações particulares que exigem intervenção manual do usuário interno. (InfoEproc-090)

Preferências na Área de Trabalho de minutas (InfoEproc-113)

A tela “Minuta Área de Trabalho” permite salvar conjuntos de filtros como preferência:

  1. Preencher filtros e acionar “Consultar”.
  2. Clicar em “Salvar nova preferência” (parte superior direita).
  3. Informar nome, marcar “Exibir no Painel Inicial”, selecionar tipo (Individual ou Unidade) e opcionalmente informar Grupo.
  4. Acionar “Salvar”.

A preferência fica acessível pelo botão “Listar Todos” na seção “Filtros” e no Painel Inicial, seção “Minutas”.

Alteração de cadastro: ícone “Editar Preferências” (pessoa) → selecionar → ícone “Alterar preferência” (lápis).

Alteração de parâmetros: botão “Listar todos” → escolher a preferência → alterar filtros → consultar → “Atualizar preferência”.

Desativação: ícone “Listar Preferências” (pessoa) → ícone “Desativar preferência” (lixeira) → confirmar.

Preferências na Lista de Processos por Localizador (InfoEproc-113)

A tela “Lista de Processos por Localizador” permite salvar a configuração de localizadores como preferência:

  1. Preencher o campo “Localizador” e acionar “Consultar”.
  2. Clicar em “Salvar Nova Preferência” (seção “Preferências”).
  3. Informar “Descrição”, marcar “Exibir no Painel Inicial” e selecionar tipo (Individual ou Unidade).
  4. Acionar “Salvar Preferência”.

A preferência aparece no Painel Inicial, seção “Processos por localizador”, com a descrição configurada.

Preferência de certidão de citação em cartório

O InfoEproc 114 sugere salvar a emissão da certidão de citação em cartório como preferência de minuta, com o nome “Certidão - Citação em Cartório”, configurando-a para ser exibida na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo” como ação preferencial, facilitando a execução da tarefa pela unidade judicial. (InfoEproc-114)

Preferências de citação/intimação DJE

A configuração de citação ou intimação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) no agendamento da minuta pode ser salva como preferência, permitindo reuso sem repetir manualmente o preenchimento dos campos (InfoEproc-015).

Preferências de minuta e agrupamento por descrição

Ao criar preferência de minuta, o campo “Descrição” da preferência (nome da preferência) é distinto do campo “Descrição” da minuta (chave de agrupamento na Área de Trabalho). Recomenda-se usar a mesma terminologia em ambos para consistência, mas suas finalidades são diferentes (InfoEproc-033):

  • Descrição da preferência: nome exibido na seção “Ação Preferencial” da capa do processo.
  • Descrição da minuta: valor que será usado como critério de agrupamento na tela “Minuta Área de Trabalho” quando a opção “Agrupar por Descrição” estiver ativada (InfoEproc-033). Ver Agrupamento por descrição na Área de Trabalho.

Preferências de minuta — exemplos práticos (eproc)

O manual de treinamento apresenta exemplos detalhados de criação de preferências de minuta para rotinas frequentes:

Recebimento inicial com deferimento da gratuidade judiciária

Preferência de minuta de decisão para recebimento inicial deferindo justiça gratuita: modelo “Despacho/Decisão - Recebimento inicial - Deferimento da Gratuidade Judiciária”; evento principal “Decisão/Despacho - Determinada a citação”; evento complementar “Concedida a gratuidade da justiça”; intimação eletrônica de despacho/decisão com prazos; gerenciamento de localizadores (remover todos e incluir “Cumprir Citação”); classificação “Decisão”, “Inicial”, “Defere JG”; descrição padronizada; assinante e status destino; salvar como preferência da unidade e marcar como ação preferencial. (eproc - Basico Gabinete)

Recebimento do cumprimento de sentença (prazos para pagamento e impugnação)

Preferência para despacho/decisão de cumprimento de sentença: modelo “Despacho/Decisão - Cumprimento de Sentença - Inicial - Cível”; evento “Decisão/Despacho - Determinada a intimação”; intimação eletrônica de despacho/decisão com prazo de 15 dias para pagamento voluntário; em seguida, nova intimação com prazo de 30 dias (15 + 15) para impugnação, pois o eproc não calcula automaticamente prazos sucessivos; gerenciamento de localizadores (remover todos e incluir “Aguarda prazo”); classificação “Decisão”, “Inicial”, “Cumprimento de sentença”; salvar como preferência da unidade e marcar como ação preferencial. (eproc - Basico Gabinete)

Descrição da minuta vs. descrição da preferência

O campo “Descrição” da preferência (nome exibido na ação preferencial da capa) é distinto do campo “Descrição” da minuta (chave de agrupamento na Área de Trabalho). Recomenda-se usar a mesma terminologia em ambos para consistência, mas as finalidades diferem. (eproc - Basico Gabinete)

Preferências de movimentação — exemplo prático (eproc)

A criação de preferência de movimentação segue o exemplo prático do manual: acessar a tela “Movimentação Processual”, gerenciar localizadores (ex.: remover “PETIÇÃO INICIAL” do campo “Localizadores ATUAIS” e incluir “ConclIni – Conclusos Inicial” no campo “Novo localizador”), selecionar o evento “Conclusos para Decisão”, indicar o magistrado, salvar como preferência da unidade e marcar como ação preferencial para exibição na capa do processo. (eproc - Basico Gabinete)

Ações preferenciais por localizador (eproc)

O eproc permite vincular uma ação preferencial a localizadores específicos, de modo que o atalho só apareça na capa dos processos que possuam pelo menos um dos localizadores vinculados. Isso evita a poluição visual da capa do processo com ações irrelevantes para a fase atual do feito (eproc - Básico Unidade Judicial).

Criação do vínculo

  1. Acessar pelo menu lateral a página “Ações Preferenciais por Localizador”.
  2. Na tela “Ações Preferenciais por Localizador do Órgão”, clicar em “Novo”.
  3. Selecionar a ação preferencial desejada (ex.: “Conclusos Decisão Inicial”).
  4. Selecionar os localizadores nos quais ela deverá estar disponível (ex.: todos os localizadores relacionados a petição inicial).
  5. Salvar. A vinculação aparecerá listada na tela principal.

Efeito prático

Um processo que contenha apenas os localizadores “META4” e “Cumprir Audiência” não exibirá a ação “Conclusos Decisão Inicial”. Ao adicionar o localizador “PETIÇÃO INICIAL”, a ação torna-se disponível automaticamente na capa (eproc - Básico Unidade Judicial).

Preferências ocultas

Quando o processo não possui nenhum localizador vinculado a uma ação preferencial, essa ação fica oculta nas subseções “Individuais” e “Unidade”. É possível visualizá-la clicando no ícone “Ações Preferenciais” (chave inglesa) e selecionando “Mostrar preferências ocultas”. O sistema passa a exibir a subseção “Ocultas”, onde a ação pode ser utilizada manualmente. Se o processo receber posteriormente um localizador vinculado, a ação deixará de estar em “Ocultas” e migrará para “Unidade” (eproc - Intermediário Gabinete).

Alteração e desativação

Para alterar: selecionar a ação preferencial na lista e clicar no ícone “Alterar” (sulfite + lápis) para incluir ou excluir localizadores. Para desativar a vinculação: clicar no ícone “Desativar” (lixeira) na coluna “Ações” (eproc - Básico Unidade Judicial).

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Preferências genéricas de sentença (Parte VII da compilação): foram cadastradas preferências para Sentenças de Processo de Conhecimento, inclusive genéricas para Sentença Procedente, Improcedente e Parcialmente Procedente, configuradas com o evento correto para contabilização nas estatísticas do CNJ e para remover todos os localizadores, incluindo somente o “(M) Ag. Trânsito em Julgado” (Localizadores eproc (UPJ Piracicaba); ver Trânsito em julgado). Ressalva do documento local: preferência é configuração de fluxo da unidade, não matéria de mérito (Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção).

Preferências de retorno automático à conclusão (Parte X): duas preferências automatizadas retornam o processo à conclusão Minuta ou Urgente — configuram para quem será aberto o prazo e qual localizador será removido (frequentemente o de conclusão), enviando o processo a (M) Ag. Manif. Partes - Após Cls. MINUTA ou (M) Ag. Manif. Partes - Após Cls. URGENTE; decorrido o prazo, o processo retorna automaticamente à conclusão (Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).

Preferência “UPJ CIV - Decisão - Inicial Precatória - Citação Mandado”: configurada para intimar a parte autora; não tendo a parte autora advogado cadastrado no eproc (e não sendo possível cadastrá-lo), o sistema acusa erro — basta desmarcar a opção “Intimar/Citar Partes”, lembrando que, nesse caso, a decisão não será publicada no DJEN (Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).

Preferência de decisão de Suspeição/Impedimento: cadastrada na 1ª Vara Cível, para importação pelas demais — utilizada quando declarada a suspeição ou impedimento do magistrado (v. Impedimento de Magistrado) (Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).

Preferência “Conclusão Minuta” na migração SAJ > eproc (Parte XI): processo migrado que também esteja na fila de PETIÇÃO com pedido a analisar deve, após a migração, ser enviado à conclusão clicando em Movimentar Processo e escolhendo a preferência “Conclusão Minuta”, já configurada para lançar o evento “Conclusos para Decisão” e incluir o localizador “Conclusos Minuta”não basta trocar o localizador (item 11.3.12 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).

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