Ato de comunicação processual pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo. No eproc, a intimação pode ser agendada juntamente com o lançamento de uma Minuta, permitindo configurar prazos, partes destinatárias e regras especiais como prazo em dobro. Pode ser realizada eletronicamente via DJEN (publicação de atos judiciais) ou via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) (intimações pessoais).

Conceito e forma. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (Art. 269). Realiza-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei (Art. 270); o juiz determina de ofício as intimações nos processos pendentes, salvo disposição em contrário (Art. 271). Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas pela publicação dos atos no órgão oficial (Art. 272). Inviável o meio eletrônico e não havendo publicação em órgão oficial na localidade, incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria promovê-la (Art. 273). Frustrada a intimação por meio eletrônico ou pelo correio, ela se faz por oficial de justiça (Art. 275).

Requisitos da publicação e nulidade. Sob pena de nulidade, da publicação devem constar os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB (Art. 272, § 2º). Os nomes das partes não podem conter abreviaturas (§ 3º) e a grafia do nome do advogado deve corresponder ao nome completo constante da procuração ou do registro na OAB (§ 4º). Havendo nos autos pedido expresso para que as comunicações se façam em nome de advogados indicados, o seu desatendimento implica nulidade (§ 5º). A parte argui a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual se tem por tempestivo se o vício for reconhecido (§ 8º). Os advogados podem requerer que figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, se registrada na OAB (§ 1º).

Destinatários e endereço. As intimações são feitas às partes, aos representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo (Art. 274). Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (parágrafo único) — daí a relevância prática de manter o cadastro atualizado.

Início do prazo. O prazo conta-se, conforme o meio: da juntada do AR (correio) ou do mandado cumprido (oficial de justiça); da ocorrência, quando por ato do escrivão; do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação eletrônica ou ao término do prazo para consulta; e da data de publicação, quando pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico (Art. 231).

Configuração na minuta

  • Ao criar uma minuta, deve-se marcar “Intimar/citar as partes” e selecionar o evento de intimação eletrônica apropriado (InfoEproc-006).
  • Os prazos são preenchidos para cada parte intimada; entidades como a Fazenda Pública e a Defensoria Pública têm direito a prazo em dobro, mas a aplicação automática no eproc só ocorre para o Ministério Público quando atua como fiscal da lei — nos demais casos, o prazo deve ser configurado manualmente (InfoEproc-038).
  • Quando há partes no mesmo polo com prazos diferentes (simples × em dobro), é possível selecionar cada parte individualmente na tela de agendamento e atribuir prazos distintos (InfoEproc-038).

Intimação eletrônica via DJEN

A partir de 16/05/2025, o DJEN substitui o Diário da Justiça Eletrônico do TJSP para publicação de atos judiciais. O envio ao DJEN pode ser feito de duas formas (InfoEproc-042):

1. Agendamento na minuta (automático)

Marcar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador”, inserir o evento próprio, marcar “Intimar/Citar Partes”, selecionar destinatários e indicar prazo. O envio ao DJEN é automático após o lançamento do documento. Pode ser salvo como preferência (InfoEproc-042).

2. Botão “Intimar” (avulso)

Na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, seção “Ações”, botão “Intimar”. Selecionar evento, parte, prazo, vincular ao evento objeto e confirmar (InfoEproc-042).

Exceções — não vão ao DJEN

Procuradores do polo neutro, Jus Postulandi, Perito, Unidades Externas e Auxiliar — Unidade Externa: essas intimações são encaminhadas ao Portal eproc, com prazo de 10 dias (Lei 11.419/2006) (InfoEproc-042).

Rotina de publicação

EtapaPrazo
EnvioImediato
DisponibilizaçãoDia útil seguinte ao envio
PublicaçãoDia útil seguinte à disponibilização
Início do prazoDia útil seguinte à publicação

(InfoEproc-042)

Réu revel

Utilizar o evento específico “Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Réu Revel”. Antes, marcar a parte como “Citado e sem Procurador” no Gerenciamento de Partes (InfoEproc-042).

Intimação eletrônica via DJE

O procedimento é o mesmo da Citação eletrônica, exceto pelo uso de eventos relativos à intimação eletrônica (InfoEproc-015):

  1. Agendamento na minuta: ativar “Intimar / Citar Partes” e selecionar evento de intimação eletrônica.
  2. Botão “Intimar”: na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, seção “Ações”.

Intimação pessoal pelo DJE

Para intimações pessoais (ex.: art. 485, III, CPC), ativar a caixa de seleção “Intimação Pessoal pelo DJE” na minuta. Do contrário, a intimação eletrônica é enviada ao DJEN (InfoEproc-015).

Se a intimação pessoal pelo DJE não for consultada no prazo, não é necessário renovar por outro meio (art. 20, §4º, Res. CNJ 455/2022) (InfoEproc-015).

Prazo de abertura da intimação DJE (PJ de direito público)

Prazo para aberturaInício do prazo para respostaConsequência
10 dias corridos1º dia útil seguinte à aberturaApós 10 dias, inicia-se contagem do prazo para manifestação

Intimação da Fazenda Pública (DJE)

Nas comunicações destinadas à União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações — em todas as competências —, a intimação é realizada eletronicamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), pela simples seleção do evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica” ou um de seus derivados. A unidade judicial deve usar o evento adequado à natureza do ato (citação × intimação), pois o comportamento do eproc e do DJE é diferente. Dois fluxos (InfoEproc-152):

  1. Agendamento da minuta: o procedimento é o mesmo da citação, mudando apenas o evento — ativar “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento de intimação eletrônica ou um derivado; em “Opções Avançadas”, informar o prazo para resposta, em dobro o prazo concedido pelo magistrado ou pelo cartório.
  2. Botão “Intimar”: seção “Ações” (ou parte inferior) da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” → tela “Intimação Eletrônica” → campo “Evento de citação/intimação” → evento de intimação eletrônica ou derivado → em “Opções Avançadas”, o prazo para resposta em dobro → em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento que ensejou a intimação e ativar a caixa de confirmação → gestão de localizadores → “Intimar”.

No prazo em dobro da Fazenda Pública (Art. 183), a configuração é manual, pois o sistema não identifica a prerrogativa — insere-se o número efetivo de dias (em dobro) juntamente com a citação/intimação (InfoEproc-152; InfoEproc-038).

Intimação urgente

No agendamento da minuta, é possível ativar o checkbox “Intimação urgente” ao lado do campo “Prazo” para a respectiva parte, quando se tratar de prazo reduzido (InfoEproc-038).

Com a implementação do DJEN, a abertura do prazo das intimações urgentes ocorre automaticamente do segundo dia útil subsequente à remessa. Os processos nessa condição ficam visíveis no Painel do Advogado no localizador “Processos com prazo aberto – urgente” (InfoEproc-038).

Intimação urgente para entes públicos via DJE

Se a parte intimada com urgência for a Defensoria Pública ou a Fazenda Pública, a plataforma a ser utilizada é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O destinatário possui 10 dias para abrir o prazo da intimação mais 5 dias para que o prazo comece a contar (InfoEproc-038).

Atenção: Em intimações urgentes via DJE para entes públicos que devam ser atendidas em prazos fatais, a unidade judicial deve recorrer a intimações por telefone, correio eletrônico ou Oficial de Justiça, para assegurar a ciência pelo destinatário o quanto antes (InfoEproc-038).

Intimação por Edital (DJEN)

Após a publicação do Edital no DJEN, deve-se realizar o evento de intimação por edital para abertura do prazo (InfoEproc-045):

Procedimento individual

  1. Clicar no botão “Intimar” na capa do processo.
  2. Selecionar o evento “Intimação por Edital”.
  3. Selecionar a(s) pessoa(s) citada(s) ou intimada(s) por edital.
  4. Configurar o prazo (vencimento em dias ou data no calendário), considerando prazo do edital + prazo para resposta. (InfoEproc-045)

Procedimento em lote

  1. Localizar os processos e selecioná-los.
  2. Clicar em “Intimar em Bloco”.
  3. Selecionar o evento “Intimação por Edital”.
  4. Selecionar a(s) pessoa(s) e configurar o prazo. (InfoEproc-045)

Partes não identificadas

Em citação/intimação editalícia para parte não identificada (ex.: réus ausentes na Usucapião), cadastrar previamente como INTERESSADO, não como réu, para evitar vinculação de itens de recolhimento (InfoEproc-045).

Dispensa de extrato

É desnecessária a juntada de extrato da publicação do Edital no DJEN — a geração dos eventos substitui a certificação (art. 28, caput e § 1º, Res. 963/2025) (InfoEproc-045).

Publicação após bloqueio SISBAJUD

Após a conclusão de bloqueio via SISBAJUD e o levantamento do Sigilo das peças, a decisão deve ser publicada via DJEN: acessar “Intimar” na seção “Ações” da capa do processo, inserir o evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica — Despacho/Decisão”, indicar prazo, selecionar as partes e vincular o evento da decisão. Pode ser adaptada para intimar a parte executada a comprovar impenhorabilidade no prazo de 5 dias (InfoEproc-021).

Intimação para Contrarrazões (Apelação)

Após peticionada a Apelação, a unidade judicial deve intimar a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de Contrarrazões. (InfoEproc-102)

Procedimento: (InfoEproc-102)

  1. Acionar o botão “Intimar” na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo” (entre as seções “Ações” e “Eventos”).
  2. No campo “Evento de citação/intimação”, selecionar “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões”.
  3. Na seção “Opções avançadas”, selecionar a parte destinatária e informar o prazo para resposta.
  4. Na seção “Vincular Evento de Citação/Intimação”, informar o evento correspondente da Apelação e marcar a caixa “Marque essa opção após confirmar os eventos/documentos sugeridos pelo sistema”.
  5. Gerenciar os localizadores e acionar “Intimar”.

Dica: é possível criar preferência de intimação para Contrarrazões ou regra de automação para realizar essa tarefa. (InfoEproc-102)

Intimação por WhatsApp

A funcionalidade de intimação por WhatsApp está disponível no eproc para processos de competência dos Juizados Especiais e CEJUSC, exclusivamente para pessoas físicas (não abrange PJ, MP, Defensoria Pública ou OAB). Para as demais competências, o sistema exibe “Não habilitado o envio para esta competência”. (InfoEproc-121)

Adesão (aceite)

A adesão pode ser realizada:

  1. Na distribuição do processo (etapa 3/5): selecionar “NÃO” na coluna “Recebe intimação via WhatsApp?” para ativar o cadastro; informar o número com DDI/DDD; aceitar o Termo de Adesão. (InfoEproc-121)
  2. Em processo já distribuído: pelo botão “Gerenciar partes que recebem intimação via WhatsApp” (ícone do WhatsApp) na seção “Partes e Representantes” da tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”. (InfoEproc-121)
  3. Pela unidade judicial ou CEJUSC: a pedido da parte sem advogado nem perfil Jus Postulandi. (InfoEproc-121)

O aceite é por processo — a parte deve aderir individualmente em cada processo. Gera o evento “Concessão do aceite para recebimento de intimações via WhatsApp” com anexo do Termo de Aceite. (InfoEproc-121)

Recomenda-se ativar a caixa “Opção por Juízo 100% Digital” na etapa 5/5 do peticionamento para auxiliar a unidade a identificar esses processos via Relatório Geral. (InfoEproc-121)

Revogação

Pelo mesmo botão “Gerenciar partes que recebem intimação via WhatsApp”, alternar de “Sim” para “Não”. Diferentemente do aceite, a revogação abrange todos os processos da mesma parte. Gera apenas o evento de revogação (sem termo). (InfoEproc-121)

Alteração de número

É necessário revogar o aceite e realizá-lo novamente com o novo número. A alteração abrange todos os processos da parte. (InfoEproc-121)

Procedimento de intimação (unidade judicial)

  1. Botão “Intimar” na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, seção “Ações”. (InfoEproc-121)
  2. Selecionar o evento “Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Aplicativo de mensagem (WhatsApp)“.
  3. Indicar a(s) parte(s), o prazo para resposta, aplicar prazo e selecionar o(s) documento(s) a acompanhar a intimação.
  4. Clicar em “Intimar”.

Pode ser configurado no agendamento da minuta de ato decisório para envio automático após assinatura. (InfoEproc-121)

Fluxo do prazo

EtapaDescrição
EnvioStatus “Enviado”; localizador “Aguardando_Intimacao_Eletronica_WhatsApp”
1 dia útil após envioPrazo abre automaticamente; status “ABERTO” com data/hora de envio
ConfirmaçãoÍcone duplo verificado (✓✓) cinza indica envio e recebimento; atualização a cada 40 min
Decurso do prazoGerado evento de ciência tácita

(InfoEproc-121)

Mensagem enviada

Conteúdo padrão para todas as intimações. O documento selecionado é anexado. Número oficial do TJSP: (11) 4802-9448, com selo Meta Verified. O TJSP não solicita dados pessoais, links ou depósitos — a intimação é meramente informacional; manifestação deve ser feita exclusivamente por advogado ou Jus Postulandi. (InfoEproc-121)

Erro na intimação

Gera evento de cancelamento da movimentação e localizador “ERRO_INTIMACAO_ELETRONICA_WhatsApp”. A unidade judicial pode renovar a intimação por outro meio. (InfoEproc-121)

Encerramento de prazo

  • Advogado ou Jus Postulandi: no peticionamento intermediário (tela “Movimentação Processual”), selecionar o prazo a ser encerrado antes de peticionar. (InfoEproc-121)
  • Unidade judicial: via botão “Movimentar processo”, evento “Juntada de certidão - encerrado o prazo (581)”, selecionar o(s) prazo(s) em aberto. (InfoEproc-121)

Relatório

Disponível no menu do eproc, opção “Intimações WhatsApp”, exclusivo para perfil Chefe de Cartório. Permite buscar por processo específico ou extrair relatório de todas as comunicações por período e situação. (InfoEproc-121)

Intimação do Auxiliar da Justiça

A intimação do Auxiliar da Justiça (perito) segue procedimento próprio no eproc, distinto das intimações via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):

  1. Utilizar os eventos “Expedida/Certificada intimação eletrônica” ou “Expedida/Certificada intimação eletrônica — Laudo Complementar”.
  2. Selecionar a opção “Peritos, Autoridade Coatoras, Unidades Externas e APS já incluídas”.
  3. Informar o prazo para resposta e conferir os destinatários. (InfoEproc-066)

Novas intimações após a nomeação (manual intermediário)

Após a nomeação e a intimação inicial do auxiliar, novas intimações devem ser realizadas de forma eletrônica, seja pelo agendamento de uma minuta, seja pelo botão facilitador ou pela ação “Intimar” na capa do processo (eproc - Intermediário Gabinete):

  • Em “Opções Avançadas”, marcar a caixa “Peritos, Autoridades Coatoras, Unidades Externas e APS já incluídas” e informar o prazo da intimação.
  • Em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento a que se refere a intimação.
  • Em “Gerenciar Localizadores”, indicar se o sistema deve remover e/ou incluir o processo em localizadores, tendo em vista a atividade realizada.
  • Confirmar a seleção do auxiliar e o prazo assinalado; clicar em “Intimar”.

Recebimento e acompanhamento (Painel do Perito)

As intimações pendentes são exibidas em três relatórios de entrada no Painel do Perito: Urgentes, padrão e Laudo Complementar. O auxiliar deve acionar o botão “Abrir Prazo” para iniciar manualmente a contagem (1º dia útil seguinte). Na inércia, a contagem inicia-se automaticamente após 10 dias corridos do envio (“prazo de graça”). (InfoEproc-125)

Aberto o prazo, o processo migra para os relatórios de prazo aberto. Findo o prazo sem manifestação, o processo é incluído no relatório “Decurso de Prazo nos últimos 30 dias”. (InfoEproc-125)

Aplica-se o prazo de graça do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419-2006, segundo InfoEproc-125. (ambíguo: InfoEproc-066 citava art. 4º, § 3º.)

Ao se manifestar, o auxiliar deve selecionar o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) quando a petição se referir a prazo aberto decorrente de sua intimação, para encerramento automático. (InfoEproc-066)

Intimação de unidades externas (eproc)

A intimação eletrônica está disponível para unidades externas (Cartórios Extrajudiciais, Unidades Prisionais, Secretarias municipais, casas de acolhimento etc.), possibilitando requisição ágil de informações e documentos. Para que possam ser requisitados, os órgãos precisam solicitar previamente ao suporte eproc seu registro como unidade externa. (eproc - Intermediário Gabinete)

Procedimento (manual intermediário)

  1. Na seção “Ações” da capa do processo, clicar em “Requisição Un. Externa”.
  2. A tela “Requisição para unidade externa” abre com o campo “Evento de citação/intimação” automaticamente preenchido.
  3. Em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento a ser associado; é possível adicionar mais de um evento clicando em “Incluir Evento” (ícone de adição).
  4. Em “Gerenciar Localizadores”, indicar se o sistema deve remover e/ou incluir o processo em localizadores (exemplo do manual: manter o localizador atual desmarcado e incluir “Ag. Prazo”).
  5. Em “Requisição Unidade Externa”, indicar o prazo ou data final da intimação, marcar se é urgente, e selecionar a unidade no campo “Incluir nova parte”.
  6. Clicar em “Intimar”. A unidade externa será incluída no cadastro de “Partes e Representantes” (campo “UNIDADE EXTERNA”) e o evento será registrado na tabela de eventos. (eproc - Intermediário Gabinete)

Nota histórica: o procedimento básico (evento pré-preenchido, prazo de 10 dias para abertura) consta do treinamento básico de gabinete (eproc - Basico Gabinete). O detalhamento dos campos, localizadores e múltiplos eventos foi acrescido pelo treinamento intermediário (03/06/2026).

Requisição CEAB/DJ (INSS)

A Requisição CEAB/DJ é um tipo especial de requisição para unidade externa dirigida ao INSS, mais especificamente à CEAB/DJ (Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais), que analisa e implanta benefícios por decisão judicial. (eproc - Intermediário Gabinete)

Procedimento

  1. Na seção “Ações” da capa do processo, clicar em “Requisição CEAB/DJ”.
  2. A tela “Requisição para CEAB/DJ INSS” abre com o campo “Evento de citação/intimação” automaticamente preenchido.
  3. Em “Vincular Evento de Citação/Intimação”, selecionar o evento a ser associado; é possível adicionar mais de um evento.
  4. Em “Gerenciar Localizadores”, o manual exemplifica: remover o localizador atual “Requisitar INSS” e incluir o localizador de órgão “Ag. Resposta INSS”.
  5. Em “Requisição CEAB/DJ INSS”, indicar o prazo ou data final da intimação, e se trata ou não de intimação urgente. No campo “Incluir nova parte”, clicar em “Listar Todas” para apresentar as agências do INSS com procurador associado para seleção.
  6. Na seção “Dados do benefício”, preencher os dados conforme constam nos autos.
  7. Clicar em “Intimar”. A agência da Previdência Social será incluída no cadastro de “Partes e Representantes” (campo “AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL”) e o evento será registrado na tabela de eventos. (eproc - Intermediário Gabinete)

Intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público (eproc)

Nos processos em que a Defensoria Pública consta como procuradora, as comunicações seguem os mesmos moldes das citações e intimações eletrônicas. Quando o Ministério Público atua como custos juris (campo “Vista Ministério Público” nas “Informações Adicionais”), ao configurar a intimação eletrônica deve-se selecionar o evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer”. (eproc - Basico Gabinete)

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Validade da intimação (art. 274, parágrafo único, CPC): a intimação enviada ao último endereço informado nos autos é válida, independentemente de quem tenha assinado o AR. Para dar andamento, usa-se em regra o endereço da procuração inicial; no cumprimento de sentença, o da citação ou o da procuração, se o réu contestou. Retorno “mudou-se” ou “desconhecido”: lavra-se certidão e considera-se o prazo da juntada do AR ou do mandado — certidão 905081 - 1CIV - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO REALIZADA ART 274 - OS 02-2025, encaminhando-se os autos para a fila decurso de prazo. Retorno “Ausente”/“Recusado”/“Não Procurado” sem parte representada: intimação por oficial de justiça. Correção de fluxo: a expedição de mandado por assinatura de terceiro é exigida somente na citação (item 3.1), não na intimação (Orientações UPJ — Citações e intimações).

Intimações que exigem determinação expressa: para depoimento pessoal, oitiva de militar ou comparecimento obrigatório, a decisão deve determinar expressamente a expedição do mandado, se há recolhimento de diligência ou se é diligência do juízo e, para militares, que a decisão serve como ofício (envio direto ao batalhão por e-mail). Não se analisam petições de rol de testemunhas; sem previsão expressa, o mandado não é expedido (Orientações UPJ — Citações e intimações).

Intimação do art. 774, V, do CPC: em regra, intima-se apenas na pessoa do advogado, a despeito de decisões que determinavam intimação pessoal com base na Súmula 410/STJ (Orientações UPJ — Citações e intimações).

Falha de publicação no eproc (jan/2026): entre 09 e 15/01/2026 houve falha técnica que impediu a transmissão e publicação de atos no DJEN (Comunicado Conjunto nº 160/2026); nos processos afetados registrou-se “Confirmada a Intimação Eletrônica” (ciência tácita) no lugar dos eventos de disponibilização/publicação. Providências: devolver o prazo aos que peticionarem nesse sentido ou publicar o ato; conferir as minutas geradas automaticamente antes de assinar e, havendo ciência tácita sem manifestação da parte, publicar o evento relativo à ciência (Orientações UPJ — Citações e intimações).

Intimação do perito para início dos trabalhos (item 7.2 da Parte VII): em regra não é urgente, salvo caso de urgência ou determinação expressa (reunião de 13/11/2025, item 5). Urgente: copiar o processo para a fila “Ag. Análise do Cartório - Urgente”. Não urgente: não copiar para a fila urgente; usar o ato automático 931514 - Encaminha para fila - Intimar perito (não urgente), seguindo o trâmite normal. [SUPERADA] a orientação de 13/10/2025 (item 4), que incluía as “intimações de perito no decurso do processo” entre os casos de cópia obrigatória para a fila de análise urgente (Orientações UPJ — Perícias e auxiliares da justiça).

Intimação da data da perícia do IMESC (item 7.3 da Parte VII): não se intima mais por mandado ou carta — a intimação é feita exclusivamente pelo DJEN, na pessoa do advogado, com os atos 898197 - UPJ CIV - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PERÍCIA IMESC CAMPINAS (SEM ATO) e 898199 - UPJ CIV - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PERÍCIA IMESC SÃO PAULO (SEM ATO), que já contêm a cláusula “Ressalto que a parte autora será intimada EXCLUSIVAMENTE na pessoa de seu patrono.” Expedição de ofício ao IMESC: 896484 - 1CIV - (30 DIAS) INTIMAÇÃO OFÍCIO IMESC PORTAL (COM OFÍCIO). Normativo aplicável: Provimento CG nº 53/2025 (IMESC).

Perícia médica nas ações contra o INSS (item 7.4 da Parte VII): não se expede mandado para intimar a parte a comparecer à perícia médica — a intimação é feita na pessoa do advogado (reunião de 30/10/2025, item 9) (Orientações UPJ — Perícias e auxiliares da justiça).

Intimação para audiência virtual sem link (item 9.2 da Parte IX): os mandados de intimação para audiência virtual passam a informar que a parte/testemunha receberá o link por e-mail; chegando o processo sem link, o cartório o devolve ao gabinete para inclusão do link nos autos — sugerindo-se liberar link e QR Code nos próprios autos (há modelo). Como a UPJ não gera nem envia o link (item 9.1), ele deve constar da decisão de designação (Orientações UPJ — Audiências).

Intimações do INSS (Parte XIII da compilação — precatórios, RPV e INSS):

  • Intimação prévia do INSS antes do ofício requisitório: necessária apenas nos Precatórios; não é necessária nas RPVs (Comunicado nº 66/2024). Modelo de decisão de depósito DEPRE RPV: (05 DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - DEPÓSITO DEPRE RPV - APRESENTAR MLE - NÃO PRECISA INTIMAR O INSS (SEM ATO).
  • Intimação genérica do INSS (SAJ): criado o modelo 785797 - UPJ CIV - INSS INTIMAÇÃO GENÉRICA - PORTAL Automática - COM ATO - 30 dias, a usar quando não houver modelo específico aplicável. Não fazer decisão que pare no cumprimento apenas para intimação do INSS; necessitando de modelos genéricos com outros prazos, solicitar à gestão.
  • Implantação do benefício: a requisição de implantação é enviada ao INSS pela UPJ, pelo sistema PrevJud — sem encargo à parte autora e sem e-mail ao GEXPIR (v. PrevJud e Auxílio-acidente). Ressalva do documento local: as providências junto ao INSS são matéria de decisão (Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS).

Ciência após juntada de ofício (item 14.4 da Parte XIV — OS nº 06/2026): imediatamente após o recebimento de ofício(s) e sua juntada aos autos, a serventia emite ato ordinatório dando ciência à(s) parte(s) interessada(s) — a quem incumbe requerer as medidas cabíveis ou aguardar a resposta de outros ofícios, manifestando-se sobre o prosseguimento somente após a juntada do último (v. Ato Ordinatório). Ressalva do documento local: o prosseguimento é matéria de decisão/requerimento das partes (Orientações UPJ — Rotinas administrativas e de comunicação).

  • Art. 269 — conceito de intimação
  • Art. 270 — preferência pelo meio eletrônico
  • Art. 271 — determinação de ofício nos processos pendentes
  • Art. 272 — publicação no órgão oficial; requisitos sob pena de nulidade (§§ 2º a 5º); arguição da nulidade (§ 8º)
  • Art. 273 — inviabilidade do meio eletrônico e ausência de órgão oficial na localidade
  • Art. 274 — destinatários; presunção de validade da intimação no endereço dos autos
  • Art. 275 — intimação por oficial de justiça quando frustrados o meio eletrônico e o correio
  • Art. 231 — termo inicial do prazo conforme o meio de comunicação
  • Art. 5º — prazo de graça de 10 dias na intimação eletrônica do auxiliar da justiça

Relacionados

Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)

Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).

  • Tema 231 — Necessidade de intimação pessoal dos Procuradores Federais e dos Procuradores do Banco Central.